Questão nº 21
Questão de Direito Constitucional · FCC TJ-CE 2022 (nº 21)
Atenção: Para responder às questões de números 21 a 29, considere a Constituição Federal de 1988.
Fernando é membro do Tribunal de Contas de determinado Estado, Laura é Procuradora-Geral da República e Tadeu é contador. Supondo-se que Fernando e Laura tenham praticado infração penal comum e que Tadeu tenha praticado um crime contra a organização do trabalho, a competência para processar e julgar, originariamente, os crimes praticados por Fernando, Laura e Tadeu será, respectivamente, do
Este texto de apoio vale também pra questão nº 22, questão nº 23, questão nº 24, questão nº 25, questão nº 26, questão nº 27, questão nº 28, questão nº 29.
- ASuperior Tribunal de Justiça (STJ); Supremo Tribunal Federal (STF); e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- BSuperior Tribunal Federal (STF); Superior Tribunal de Justiça (STJ); e juiz federal.
- CSuperior Tribunal de Justiça (STJ); Supremo Tribunal Federal (STF); e Tribunal Regional Federal (TRF).
- DSuperior Tribunal de Justiça (STJ); Supremo Tribunal Federal (STF); e juiz federal. (alternativa correta)
- ESupremo Tribunal Federal (STF); Supremo Tribunal Federal (STF); e Tribunal Regional Federal (TRF).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Foro por prerrogativa de função (ou "foro privilegiado") é a regra que determina que certas autoridades públicas sejam julgadas por tribunais superiores, e não por um juiz de primeira instância, para crimes que praticam. Essa prerrogativa visa proteger a instituição que a autoridade representa, garantindo imparcialidade no julgamento.
- (A) Incorreta: A competência para processar e julgar Tadeu, um contador que praticou crime contra a organização do trabalho, é do juiz federal de primeira instância, e não do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- (B) Incorreta: A competência para Fernando (membro de Tribunal de Contas Estadual) é do STJ, não do STF. Para Laura (Procuradora-Geral da República), a competência é do STF, não do STJ.
- (C) Incorreta: A competência para processar e julgar Tadeu é do juiz federal de primeira instância, e não do Tribunal Regional Federal (TRF). A armadilha aqui é que, por ser um crime federal ("contra a organização do trabalho"), o estudante pode ser levado a pensar que a competência seria de um tribunal federal de segunda instância (TRF), mas para um cidadão comum sem prerrogativa de função, a primeira instância da Justiça Federal é o juiz federal.
- (D) Correta:
- Fernando (membro do Tribunal de Contas Estadual, crime comum): A competência é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Art. 105, I, "a", da Constituição Federal de 1988.
- Laura (Procuradora-Geral da República, crime comum): A competência é do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Art. 102, I, "b", da Constituição Federal de 1988.
- Tadeu (contador, crime contra a organização do trabalho): A competência é do juiz federal de primeira instância, conforme o Art. 109, VI, da Constituição Federal de 1988, pois crimes contra a organização do trabalho são de competência da Justiça Federal, e Tadeu não possui foro por prerrogativa de função que o eleve a um tribunal.
- (E) Incorreta: A competência para Fernando (membro de Tribunal de Contas Estadual) é do STJ, não do STF. Para Tadeu, a competência é do juiz federal, não do TRF.
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.