Questão nº 25
Questão de Direito Constitucional · FCC TJ-CE 2022 (nº 25)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓
Considere:
I. seguridade social.
II. registros públicos.
III. previdência social, proteção e defesa da saúde.
IV. desapropriação.
A competência para legislar sobre os itens I a IV é:
- Aconcorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, em todos os casos.
- BI. privativa da União; II. concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal; III. concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal; IV. privativa da União, respectivamente.
- CI. concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal; II. privativa da União; III. concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal; IV. privativa da União, respectivamente.
- Dprivativa da União, em todos os casos.
- EI. privativa da União; II. privativa da União; III. concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal; IV. privativa da União, respectivamente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A competência legislativa privativa significa que apenas a União (o governo federal) pode criar leis sobre aquele assunto, enquanto a competência legislativa concorrente permite que a União estabeleça normas gerais e os Estados e o Distrito Federal complementem essas normas com leis mais específicas.
- (A) Incorreta: Não são todos os casos de competência concorrente; há itens de competência privativa.
- (B) Incorreta: O item II (registros públicos) é de competência privativa da União, não concorrente.
- (C) Incorreta: O item I (seguridade social) é de competência privativa da União (Art. 22, XXIII da CF/88), não concorrente. Esta é a armadilha, pois "seguridade social" também aparece no Art. 24, XII, mas o Art. 22, XXIII estabelece a competência privativa da União para o sistema geral.
- (D) Incorreta: O item III (previdência social, proteção e defesa da saúde) é de competência concorrente, não privativa.
- (E) Correta:
- I. seguridade social: É de competência privativa da União, conforme o Art. 22, XXIII, da Constituição Federal de 1988.
- II. registros públicos: É de competência privativa da União, conforme o Art. 22, XXV, da Constituição Federal de 1988.
- III. previdência social, proteção e defesa da saúde: É de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme o Art. 24, XII, da Constituição Federal de 1988.
- IV. desapropriação: É de competência privativa da União, conforme o Art. 22, II, da Constituição Federal de 1988.
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.