Questão nº 24
Questão de Direito Constitucional · FCC TJ-CE 2022 (nº 24)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓
O projeto de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, aprovado pela Casa iniciadora e emendado pela Casa revisora,
- Aserá enviado imediatamente após a conclusão da votação pela Casa revisora, qual seja, a Câmara dos Deputados, ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará.
- Bvoltará à Casa iniciadora, qual seja, o Senado Federal, que após a conclusão da votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará.
- Cvoltará à Casa iniciadora, que poderá ser a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, dependendo de onde tiver sido iniciado e, após a conclusão da votação, enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará.
- Dvoltará à Casa iniciadora, qual seja, a Câmara dos Deputados que, após a conclusão da votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará. (alternativa correta)
- Eserá enviado imediatamente após a conclusão da votação pela Casa revisora, qual seja, o Senado Federal, ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O processo legislativo no Brasil exige que, se uma Casa (Câmara ou Senado) fizer alterações em um projeto de lei que veio da outra Casa, o projeto precisa voltar para a Casa de origem para que ela decida se aceita ou não essas mudanças.
- (A) Incorreta: Se o projeto foi emendado, ele não pode ir diretamente para o Presidente da República. Além disso, a Casa revisora para um projeto de lei do STF é o Senado Federal, não a Câmara dos Deputados.
- (B) Incorreta: A Casa iniciadora para projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal é a Câmara dos Deputados (Art. 64, caput, CF/88), e não o Senado Federal.
- (C) Incorreta: Esta alternativa é a "pegadinha". Embora seja verdade que a Casa iniciadora geralmente pode ser a Câmara ou o Senado, para projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (como é o caso), a Constituição Federal estabelece expressamente que a discussão e votação terão início na Câmara dos Deputados (Art. 64, caput, da CF/88). Portanto, a Casa iniciadora não pode ser o Senado Federal neste caso específico.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 64, caput, da Constituição Federal, projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal começam na Câmara dos Deputados (Casa iniciadora). Se a Casa revisora (Senado Federal) emendar o projeto, ele deve retornar à Casa iniciadora (Câmara dos Deputados) para que esta decida sobre as emendas (Art. 65, parágrafo único, da CF/88). Somente após a aprovação final pela Casa iniciadora, o projeto segue para a sanção presidencial.
- (E) Incorreta: Se o projeto foi emendado, ele não pode ir diretamente para o Presidente da República. Ele precisa retornar à Casa iniciadora.
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.