FGV2023Juiz Federal SubstitutoDireito Empresarial

Questão de Direito Empresarial — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 61)

A sociedade farmacêutica XYF tinha a patente de exploração da substância YUF, empregada comumente no tratamento de câncer de esôfago.

A três meses de expirar seu privilégio, a sociedade apresenta, ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, notícia de ter descoberto que a substância YUF também poderia ser utilizada, em dosagem específica, para o tratamento de enxaqueca. Pede, então, proteção para exploração exclusiva desta propriedade farmacológica.

A concorrente GWE impugna judicialmente a pretensão, sob o fundamento de que se tenta a perpetuação artificial do monopólio, a impedir a disputa por preços mais acessíveis ao consumidor.

O juiz do caso, então, valida a patente, mas ressalva que GWE poderá empregar a substância YUF, exceto para o tratamento de enxaqueca.

Nesse caso, a pretensão da sociedade XYF, a acusação da sociedade GWE e a decisão do juiz empregam, respectivamente, os seguintes conceitos de propriedade industrial:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Os três conceitos: patente de segundo uso (nova indicação terapêutica de substância já conhecida), evergreening/gestão de ciclo de vida (estratégia de prolongar artificialmente o monopólio) e skinny labeling/indicação magra (autorizar o concorrente a usar a substância, exceto para a indicação ainda protegida).

Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho