Questão de Direito Tributário — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 62)
Projeto de lei complementar federal pretende conferir as atribuições de fiscalizar e cobrar todas as contribuições em favor do “sistema S” às próprias entidades privadas beneficiárias de tais recursos.
Diante desse cenário e à luz do entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- Aapesar da tentativa desse projeto de lei de realizar tal transferência, isso não seria possível, uma vez que a competência tributária é indelegável;
- Bas atribuições de fiscalizar e cobrar tais contribuições do “sistema S”, como tributos que são, não podem ser conferidas a pessoas jurídicas de direito privado;
- Cé admitido atribuir as funções de fiscalizar e cobrar tributo a entidades privadas dele beneficiárias e que realizem atividades de interesse social;
- Dtal transferência não poderia ser feita, por se tratar de atribuições privativas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) definidas em lei federal específica;
- Eas entidades do “sistema S” poderiam receber a função de arrecadar tais contribuições, mas, caso não houvesse pagamento espontâneo, a execução dos débitos deveria ser feita pela União, por se tratar de tributos federais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A banca anulou a questão. O motivo provável é a controvérsia entre o enunciado do art. 7º do CTN — que admite a delegação da capacidade tributária ativa (funções de arrecadar/fiscalizar) apenas a pessoas jurídicas de direito público — e a redação da assertiva (C), que fala em "entidades privadas", além de divergência doutrinária/jurisprudencial sobre a possibilidade de delegação dessas funções a entidades do sistema S, tornando a resposta ambígua.
- (A) Incorreta: Confunde competência tributária (indelegável, art. 7º do CTN) com capacidade tributária ativa (delegável); o que se transfere são funções de arrecadar/fiscalizar.
- (B) Incorreta: Como afirmação peremptória, conflita com a tese de que a capacidade tributária ativa pode ser atribuída a certas entidades, fundamento que a banca considerou apto a gerar dúvida.
- (C) Correta (mais defensável): Reflete a possibilidade de delegação da capacidade tributária ativa (funções de fiscalizar e cobrar) a entidades beneficiárias que realizem atividades de interesse social, mas a referência a "entidades privadas" contra a literalidade do art. 7º do CTN gerou a ambiguidade que levou à anulação.
- (D) Incorreta: Não se trata de atribuição privativa e imutável da Receita Federal; a capacidade ativa pode ser objeto de delegação legal.
- (E) Incorreta: A cisão proposta (arrecadação pela entidade e execução pela União) não corresponde ao regramento e à jurisprudência sobre a matéria.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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