Questão de Direito Constitucional — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 3)
O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca X proferiu sentença em demanda envolvendo as partes "A" e "B". Exaurido o prazo recursal e aperfeiçoado o trânsito em julgado, a União constatou que o desfecho dessa demanda influenciaria indiretamente em matéria afeta ao seu interesse, tendo ocorrido colusão entre as partes com o objetivo de fraudar a lei, hipótese em que é previsto o cabimento de ação rescisória.
À luz dessa narrativa, considerando os balizamentos oferecidos pela ordem constitucional, é correto afirmar que:
- Aa ação rescisória deve ser ajuizada pela União perante o Tribunal de Justiça competente;
- Ba ação rescisória deve ser ajuizada pela União perante o Tribunal Regional Federal competente;
- Ca União deve buscar, como medida inicial, a definição do juízo competente pelo Superior Tribunal de Justiça;
- Dem razão da presença de um conflito federativo, a União deve buscar que o Supremo Tribunal Federal analise a matéria;
- Ea União só pode ajuizar a ação rescisória, perante o tribunal competente, caso o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca X tenha atuado no exercício de uma competência federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando a União demonstra interesse jurídico em causa que tramitou na Justiça Estadual, atrai-se a competência da Justiça Federal (art. 109, I, CF). Tratando-se de rescisória fundada em colusão (art. 966, III, CPC) movida pela União contra sentença estadual transitada em julgado, a competência é do Tribunal Regional Federal (art. 108, I, "b", CF).
- (A) Incorreta: o interesse jurídico da União desloca a competência para a Justiça Federal; o TJ estadual não julga a rescisória nesse cenário.
- (B) Correta: a rescisória deve ser proposta no TRF, competente quando presente o interesse da União que atrai a Justiça Federal.
- (C) Incorreta: não cabe ao STJ "definir o juízo" como passo inicial; a competência rescisória é do TRF.
- (D) Incorreta: não há conflito federativo (art. 102, I, "f", CF); é interesse da União em lide entre particulares, o que não leva a matéria ao STF.
- (E) Incorreta: o cabimento não depende de o juízo estadual ter atuado em competência federal delegada; é o interesse jurídico da União que atrai a Justiça Federal.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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