FGV2023Juiz Federal SubstitutoDireito Constitucional
Questão de Direito Constitucional — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 7)
As Leis nº 9.868/1999 e nº 9.882/1999 admitem a participação do "colaborador da corte" nas ações de controle concentrado de constitucionalidade.
Sobre o tema, e considerando a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- Aé possível o ingresso do Ministério Público na figura do amicus curiae, mesmo quando for o autor das referidas ações de controle de constitucionalidade;
- Bé possível o ingresso de pessoas físicas como amicus curiae, quando demonstrada a pertinência temática e a representatividade;
- Cnão caberá recurso da decisão que indeferir o ingresso como "colaborador da corte" nas ações perante o Supremo Tribunal Federal;
- Do "amigo da corte" terá as mesmas prerrogativas que as partes e poderá, além de realizar sustentação oral, fazer pedidos cautelares e opor embargos de declaração;
- Eapenas os legitimados para propositura das mencionadas ações de controle concentrado poderão pleitear a participação como "colaboradores da corte".
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Questão anulada pela FGV. A resposta mais defensável é a (B). A provável causa da anulação é a oscilação jurisprudencial do STF quanto à recorribilidade da decisão que indefere o ingresso do amicus curiae (alternativa C), que deixou de ser tratada como sempre irrecorrível.
- (A) Incorreta: o Ministério Público, quando autor da ação, já atua no feito; não ingressa como amicus curiae de si mesmo.
- (B) Mais defensável: o STF admite pessoa física como amicus curiae quando presentes representatividade adequada e pertinência temática.
- (C) Controvertida: embora a decisão que admite o amicus seja irrecorrível, o STF passou a admitir, em casos, recurso contra a decisão que indefere o ingresso, o que torna a assertiva discutível.
- (D) Incorreta: o amicus não tem as mesmas prerrogativas das partes; sua atuação é limitada, sem legitimidade recursal ampla.
- (E) Incorreta: a participação como amicus não se restringe aos legitimados do art. 103 da CF.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
Continue estudando
Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.
Estudar de graça no Quizinho