Questão de Direito Constitucional — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 2)
Joana recebeu autorização de pesquisa do órgão competente, tendo por objeto uma jazida de recursos minerais encontrada no subsolo da propriedade de João. Irresignado com o que considerava uma indevida ingerência sobre a sua esfera jurídica, João procurou se inteirar a respeito da juridicidade dessa autorização.
Ao final de suas reflexões, João concluiu, corretamente, que:
- Aa autorização poderia ter sido concedida, sendo imperativo que isso tenha ocorrido por prazo determinado;
- Ba autorização somente poderia ser concedida a Joana se fosse demonstrada a inexistência de órgão público capaz de realizar a pesquisa;
- Ca autorização poderia ter sido concedida, observada a imperatividade de que isso tenha ocorrido em caráter precário, sem prazo fixo;
- Dcomo a propriedade do subsolo é da União, esse ente federativo poderia celebrar ajustes com terceiros tendo-a como objeto, mas apenas para fins de exploração;
- Ea autorização pode ser transferida a terceiros, conforme ajuste celebrado por Joana, que não carece de aprovação da União, sendo imperativa a observância dos termos da autorização original.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As jazidas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo e pertencem à União; sua pesquisa e lavra dependem de autorização ou concessão da União (art. 176, caput e §1º, CF), assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra (art. 176, §2º).
- (A) Correta: a autorização de pesquisa independe da vontade do dono do solo e se dá por prazo determinado, conforme o art. 176 da CF e o Código de Mineração.
- (B) Incorreta: não há requisito constitucional de demonstrar "inexistência de órgão público" para conceder a autorização a um particular.
- (C) Incorreta: a autorização de pesquisa tem prazo determinado, o que afasta a ideia de precariedade sem termo fixo.
- (D) Incorreta: pertencem à União os recursos minerais (propriedade distinta da do solo), não "o subsolo" genericamente; a alternativa distorce o art. 176.
- (E) Incorreta: a cessão de direitos minerários não é livre; depende de anuência do poder concedente (União/ANM), não bastando ajuste particular de Joana.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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