Questão de Direito Constitucional — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 1)
João e Maria, ocupantes de cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública Federal, lograram se aposentar voluntariamente há dez anos. Em momento posterior, João, que se aposentara como engenheiro em uma autarquia, foi aprovado em concurso público de provas e títulos e tomou posse no cargo efetivo de professor no Município Alfa. Maria, por sua vez, que se aposentara como procuradora da Fazenda Nacional, veio a tomar posse, após o preenchimento dos requisitos exigidos, como procuradora do Estado Beta.
Técnicos do Tribunal de Contas da União, ao verificarem uma notícia anônima no sentido de que a situação de João e Maria estaria irregular, concluíram, corretamente, que a acumulação de proventos e de contraprestação estipendial é:
- Ailícita em relação a ambos;
- Blícita em relação a ambos, e cada um dos respectivos valores recebidos deve ser cotejado isoladamente com o teto remuneratório constitucional;
- Clícita em relação a ambos, e os valores recebidos por cada qual devem ser somados para fins de cotejo com o teto remuneratório constitucional;
- Dlícita em relação a João, sendo que os valores recebidos devem ser cotejados isoladamente com o teto remuneratório, mas é ilícita em relação a Maria;
- Elícita em relação a ambos, mas os valores recebidos por João devem ser cotejados isoladamente com o teto remuneratório constitucional, enquanto os valores recebidos por Maria devem ser somados para a realização desse cotejo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A acumulação remunerada de cargos é vedada como regra (art. 37, XVI, CF), salvo exceções taxativas; e a aposentadoria em um cargo não autoriza acumular proventos com a remuneração de outro se, em atividade, os dois não pudessem ser acumulados (art. 37, §10, CF).
- (A) Incorreta: a situação de João é lícita, logo não há ilicitude "em relação a ambos". Engenheiro aposentado que assume cargo de professor está amparado pela exceção do art. 37, XVI, "b".
- (B) Incorreta: a acumulação de Maria (procuradora federal aposentada + procuradora estadual) não se enquadra em nenhuma exceção do art. 37, XVI, sendo ilícita; portanto não é lícita "em relação a ambos".
- (C) Incorreta: além de tratar Maria como lícita, erra ao mandar somar os valores. No STF (RE 612.975 e RE 602.043, repercussão geral), nas acumulações lícitas o teto incide isoladamente sobre cada vínculo, não sobre a soma.
- (D) Correta: lícita quanto a João (engenheiro + professor), com o teto incidindo isoladamente sobre cada vínculo; ilícita quanto a Maria, pois dois cargos da advocacia pública não são acumuláveis.
- (E) Incorreta: acerta João e o cotejo isolado, mas admite indevidamente a situação de Maria como lícita, com soma de valores; a acumulação dela é vedada.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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