Questão de Direito Constitucional — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 4)
Johan, belga, e Ana, brasileira naturalizada, eram casados e começaram a trabalhar na embaixada belga na Eslovênia. Alguns anos depois, Ana decidiu se naturalizar belga, pois almejava seguir carreira política na Bélgica. Após esse fato, foi acusada, pelas autoridades belgas, de ter praticado um crime de latrocínio. Temerosa com a acusação, que reputava infundada, Ana fugiu para o Brasil, o que acarretou o requerimento de que fosse extraditada para a Bélgica.
À luz dessa narrativa, na perspectiva da Constituição da República de 1988:
- AAna não pode ser extraditada, pois o crime que lhe é imputado é comum;
- BAna pode ser extraditada, pois o crime de latrocínio foi praticado após se naturalizar brasileira;
- Cserá possível a extradição de Ana com a declaração de perda da sua nacionalidade por ato administrativo;
- DAna somente pode ser extraditada se perder a nacionalidade brasileira por sentença transitada em julgado;
- EAna somente poderia ser extraditada se fosse acusada da prática de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A aquisição voluntária de outra nacionalidade é causa de perda da nacionalidade brasileira (art. 12, §4º, II, CF), declarada em processo administrativo (ato do Ministro da Justiça). Perdida a condição de brasileira, Ana passa a ser estrangeira e pode ser extraditada.
- (A) Incorreta: ela deixou de ser brasileira ao se naturalizar belga (perda da nacionalidade), de modo que a vedação do art. 5º, LI, não a protege.
- (B) Incorreta: a extradição do naturalizado por crime comum diz respeito a crime anterior à naturalização; a alternativa inverte a lógica e ignora a perda da nacionalidade.
- (C) Correta: com a declaração da perda da nacionalidade por ato (processo) administrativo, Ana se torna estrangeira e a extradição é possível.
- (D) Incorreta: a perda por aquisição voluntária de outra nacionalidade se dá por processo administrativo, não por sentença judicial transitada em julgado.
- (E) Incorreta: o tráfico é hipótese específica de extradição do naturalizado; não é requisito para extraditar quem perdeu a nacionalidade brasileira.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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