Questão nº 58

Questão de Direito Processual Civil · FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 58)

FGV2023Juiz Federal SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Em sessão de julgamento de Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um dos julgadores apresentou voto divergente.

O julgamento deverá prosseguir com a convocação de julgadores em número suficiente para modificar o resultado do julgamento se a divergência houver ocorrido no julgamento de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A técnica de julgamento ampliado do art. 942 do CPC aplica-se quando o resultado da apelação for não unânime, e também ao agravo de instrumento quando houver reforma de decisão que julgar parcialmente o mérito (art. 942, §3º, II).

  • (A) Incorreta: Na apelação a técnica incide independentemente de a sentença ser de mérito ou de extinção sem mérito; basta o resultado não unânime (art. 942, caput).
  • (B) Incorreta: No agravo de instrumento, a técnica não incide pela simples reforma de decisão no processo de execução; exige-se reforma de decisão que julgou parcialmente o mérito (art. 942, §3º, II).
  • (C) Incorreta: A técnica incide no resultado não unânime da apelação; a lei não excepciona a divergência limitada a preliminares de admissibilidade dessa forma.
  • (D) Incorreta: A apelação enseja a técnica sempre que não unânime, sem a restrição genérica da alternativa; ademais o julgamento prossegue, não se restringindo "à matéria objeto da divergência" como condição da alternativa.
  • (E) Correta: O art. 942, §3º, II, do CPC estende a técnica ao agravo de instrumento quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito — caso da liquidação por arbitramento (decisão de mérito) reformada.

Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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