Questão de Direito Processual Civil — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 57)
Adelaide ajuizou, perante a Justiça Federal de primeiro grau, ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário em face da Caixa Econômica Federal, pedindo a declaração de nulidade de cláusula contratual que autorizava o desconto das parcelas mensais de financiamento imobiliário direto na folha de pagamento e o recálculo do financiamento, do saldo devedor e dos encargos mensais. No curso do processo, Breno requereu a sua intervenção nos autos como amicus curiae, sustentando ter celebrado contrato idêntico com a Caixa Econômica Federal, tratando-se de matéria relevante e com repercussão social.
Sobre essa situação, é correto afirmar que deve ser:
- Anegada a admissão do requerente como amicus curiae, salvo se houver a concordância das partes;
- Badmitido o requerimento de intervenção como amicus curiae, desde que demonstrada a sua representatividade adequada, mediante a concordância das partes;
- Cnegada a admissão do requerente como amicus curiae, pois não é cabível essa modalidade de intervenção em primeiro grau de jurisdição;
- Dadmitido o requerimento de intervenção como amicus curiae, desde que demonstrada a sua representatividade adequada, independentemente da concordância das partes;
- Enegada a admissão do requerente como amicus curiae, pois apenas pessoas jurídicas, órgãos ou entidades especializadas podem intervir no processo nessa qualidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O amicus curiae está disciplinado no art. 138 do CPC/2015, que admite a intervenção de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, em causa de relevância, especificidade ou repercussão social.
- (A) Incorreta: A admissão não depende da concordância das partes; é decisão do juiz/relator com base na relevância e representatividade.
- (B) Incorreta: Também aqui a concordância das partes não é requisito; basta a representatividade adequada e a relevância da matéria.
- (C) Incorreta: O art. 138 não restringe o amicus curiae a tribunais; é cabível também em primeiro grau de jurisdição.
- (D) Correta: O juiz pode admitir o amicus curiae desde que demonstrada a representatividade adequada e a relevância/repercussão social da matéria, independentemente da concordância das partes (art. 138, caput, do CPC).
- (E) Incorreta: O art. 138 admite expressamente pessoa natural como amicus curiae, não se limitando a pessoas jurídicas, órgãos ou entidades.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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