FGV2023Juiz Federal SubstitutoDireito Processual Civil
Questão de Direito Processual Civil — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 51)
Em ação envolvendo questão técnica na área de propriedade intelectual, as partes requereram a produção de prova pericial, indicando em conjunto o nome do profissional escolhido para o encargo. Além disso, pactuaram a metodologia a ser utilizada.
Nesse contexto, sobre a perícia consensual, é correto afirmar que:
- Aa escolha do nome do perito depende de prévia homologação judicial;
- Bnão substitui a perícia que seria realizada pelo perito nomeado pelo juiz;
- Cpode ser realizada em casos em que não se admite autocomposição;
- Dnão é cabível a apresentação de pareceres de assistentes técnicos;
- Eas partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A perícia consensual está disciplinada no art. 471 do CPC/2015, que permite às partes, de comum acordo, escolher o perito quando forem capazes e a causa admitir autocomposição.
- (A) Incorreta: O art. 471 não exige prévia homologação judicial da escolha do nome do perito; a indicação consensual das partes capazes vincula o juiz.
- (B) Incorreta: O art. 471, §3º, é expresso ao dispor que a perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.
- (C) Incorreta: O art. 471, II, condiciona a perícia consensual a causas que admitam autocomposição; logo, não cabe quando esta é vedada.
- (D) Incorreta: As partes podem normalmente apresentar pareceres de seus assistentes técnicos; nada na perícia consensual veda esse direito (art. 471, §1º, prevê inclusive a indicação dos assistentes).
- (E) Correta: O art. 471, §1º, do CPC determina que as partes, ao escolherem o perito, já indiquem os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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