FGV2023Juiz Federal SubstitutoDireito Civil
Questão de Direito Civil — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 49)
Quanto ao contrato de doação, segundo as diretivas do Código Civil, é correto afirmar que:
- Aa doação de descendente a ascendente, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança;
- Ba doação de bens móveis, a depender do valor, pode ser verbal, caso acompanhada da tradição;
- Ca cláusula de reversão não é personalíssima em favor do doador;
- Da doação feita àquele não nascido é possível, desde que aceita pelo representante legal. Caso o nascituro não chegue a adquirir personalidade, será considerada nula;
- Eo doador, como qualquer contratante, está sujeito às consequências da evicção, mas não se sujeita às consequências do vício redibitório.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O art. 541, parágrafo único, do CC admite a doação verbal de bens móveis de pequeno valor, desde que seguida da tradição.
- (A) Incorreta: é a doação de ascendente a descendente (art. 544) que importa adiantamento de herança, não o inverso.
- (B) Correta: a doação de móveis de pequeno valor pode ser verbal, com tradição (art. 541, parágrafo único).
- (C) Incorreta: a cláusula de reversão é personalíssima em favor do doador (não prevalece em favor de terceiro) — art. 547, parágrafo único.
- (D) Incorreta: a doação ao nascituro é válida sob condição do nascimento com vida; o regime não é o de mera nulidade descrito.
- (E) Incorreta: em regra, o doador não responde pela evicção nem pelo vício redibitório (art. 552), salvo exceções legais.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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