Questão nº 47

Questão de Direito Civil · FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 47)

FGV2023Juiz Federal SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Maria e João realizaram um contrato em 20/10/2020, em que João prestaria serviço na casa de Maria e, em contrapartida, Maria entregaria a João seu carro (fabricante AUTOM, modelo CABIN, ano 2021, placa ABC1234). João prestou o serviço a contento e a data prevista para entrega do carro seria 01/01/2021, na casa de João. Em 31/12/2020, Maria, dirigindo o carro, foi abalroada por outro veículo, que avançou o sinal vermelho e amassou a porta do lado oposto ao do motorista. Ficou claro que Maria não teve culpa e que somente a porta foi danificada.

Com base nos fatos e no Código Civil, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A propriedade de bem móvel só se transfere pela tradição (art. 1.267 do CC). Como o carro ainda não havia sido entregue, permanecia de propriedade de Maria, ainda que o contrato fosse anterior.

  • (A) Incorreta: Maria não teve culpa na deterioração; não responde por perdas e danos.
  • (B) Correta: sem tradição, a propriedade (e o risco) ainda era de Maria.
  • (C) Incorreta: o dano (somente a porta) não gera impossibilidade total; não resolve automaticamente a obrigação.
  • (D) Incorreta: o risco não passou a João na assinatura; a transferência depende da tradição.
  • (E) Incorreta: a regra do art. 235 fala em "abatimento do preço", o que não se ajusta a este contrato (a contraprestação, o serviço, já fora prestada).

Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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