FGV2023Juiz Federal SubstitutoDireito Civil
Questão de Direito Civil — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 41)
A desconsideração positiva da personalidade jurídica é:
- Arequerida pelo próprio devedor para conservar seu patrimônio mínimo, notadamente o bem de família que esteja em nome da pessoa jurídica;
- Brequerida exclusivamente pelos credores, com base na teoria maior, nos casos em que a inexistência de pessoa jurídica formal (por falta de registro, por exemplo) seja utilizada pelo devedor para ocultar seu patrimônio;
- Crequerida exclusivamente pelos credores, com base na teoria menor, nos casos em que a inexistência de pessoa jurídica formal (por falta de registro, por exemplo) seja utilizada pelo devedor para ocultar seu patrimônio;
- Dsinônima da desconsideração expansiva da personalidade jurídica, com base na teoria maior, em que o sócio oculto é chamado a responder pelo débito;
- Esinônima da desconsideração expansiva da personalidade jurídica, com base na teoria menor, em que o sócio oculto é chamado a responder pelo débito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A desconsideração positiva é invocada pelo próprio devedor (não pelo credor) para proteger o patrimônio mínimo da pessoa natural, como o bem de família que esteja registrado em nome da pessoa jurídica.
- (A) Correta: é requerida pelo próprio devedor, em proteção ao patrimônio mínimo (ex.: bem de família em nome da PJ).
- (B) Incorreta: descreve outra figura e atrela a requerimento exclusivo de credores.
- (C) Incorreta: idem, com base na teoria menor; não corresponde à desconsideração positiva.
- (D) Incorreta: a desconsideração positiva não é sinônima da expansiva (que alcança o sócio oculto).
- (E) Incorreta: idem, com base na teoria menor; conceitos distintos.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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