Questão de Direito Civil — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 42)
Adriana, com 17 anos, era caloura do curso de Medicina de uma universidade federal. Para a aula de anatomia, preparou slides com fotos de seu próprio corpo, algumas delas contendo nudez. Sucede que alguns de seus colegas, durante a apresentação do trabalho, tiraram foto dos slides e passaram a divulgá-los na internet, dando-lhes conotação imprópria.
Adriana, então, denuncia o conteúdo ao provedor de internet que, após revisão, entende que as postagens não violam seus termos de uso.
Daí o ajuizamento, pela vítima, representada por sua mãe, de demanda indenizatória por danos morais em face do provedor de internet, que deverá ser julgada:
- Aimprocedente, porque, a teor do Art. 19 do Marco Civil da Internet, a prever a reserva de jurisdição, o provedor de aplicações somente poderá ser responsabilizado se, após ordem judicial específica, não tornar indisponível o conteúdo, ressalvadas as disposições legais em contrário;
- Bprocedente, porque, no caso concreto, aplica-se o Art. 21 do Marco Civil da Internet, a prever o notice and take down, segundo o qual o provedor será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização, de imagens com nudez de caráter privado, quando, após notificação, deixar de promover a indisponibilização;
- Cprocedente, pela aplicação do Art. 21 do Marco Civil da Internet, desde que a autora comprove o ânimo vingativo ou espúrio do agente que realizou a postagem, na medida em que o dispositivo apenas contempla os casos em que for comprovado o elemento doloso de ordem subjetiva;
- Dprocedente, porque, ainda que não se aplique, no caso concreto, o Art. 21 do Marco Civil da Internet, o Art. 19 da mesma lei afigura-se insuficiente para resolver a controvérsia, que deve ser posta sob o enfoque da omissão relevante em mitigar os danos de terceiro, sobretudo por se tratar de menor de idade;
- Eimprocedente, porque Adriana optou por submeter a questão à autorregulação das mídias sociais, balizadas pelos respectivos termos de uso, de modo que sua irresignação não pode ensejar resposta indenizatória.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O gabarito considerou que o art. 21 do MCI não incide diretamente e que o art. 19 (que exige prévia ordem judicial) é insuficiente diante da omissão relevante do provedor, sobretudo por envolver vítima menor de idade, o que justifica a procedência.
- (A) Incorreta: a aplicação pura do art. 19 não resolve adequadamente o caso de vítima menor lesada por omissão do provedor.
- (B) Leitura concorrente: sustenta a aplicação do art. 21 (notice and takedown); é defensável, mas não foi a adotada pelo gabarito.
- (C) Incorreta: o art. 21 não condiciona a responsabilidade à prova de ânimo vingativo/elemento doloso do postador.
- (D) Correta (gabarito): ainda que afastado o art. 21, o art. 19 é insuficiente, devendo prevalecer a tutela da vítima menor diante da omissão relevante.
- (E) Incorreta: a autorregulação por termos de uso não exclui a responsabilidade civil do provedor.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
Continue estudando
Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.
Estudar de graça no Quizinho