Questão nº 42

Questão de Direito Civil · FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 42)

FGV2023Juiz Federal SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Adriana, com 17 anos, era caloura do curso de Medicina de uma universidade federal. Para a aula de anatomia, preparou slides com fotos de seu próprio corpo, algumas delas contendo nudez. Sucede que alguns de seus colegas, durante a apresentação do trabalho, tiraram foto dos slides e passaram a divulgá-los na internet, dando-lhes conotação imprópria.

Adriana, então, denuncia o conteúdo ao provedor de internet que, após revisão, entende que as postagens não violam seus termos de uso.

Daí o ajuizamento, pela vítima, representada por sua mãe, de demanda indenizatória por danos morais em face do provedor de internet, que deverá ser julgada:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) tem duas regras centrais para a responsabilidade do provedor: o Art. 19 (regra geral: só responde se descumprir ordem judicial específica) e o Art. 21 (exceção: responde se, notificado extrajudicialmente, não tirar do ar conteúdo com nudez ou cenas sexuais de caráter privado). A pegadinha aqui é que o Art. 21 exige que a imagem seja de caráter privado (ex.: foto íntima vazada), mas no caso de Adriana, as fotos foram tiradas de slides apresentados em sala de aula (contexto acadêmico, não íntimo), então a exceção não se aplica. Como Adriana é menor de idade, a proteção é ainda mais ampla, e o provedor, mesmo sem ordem judicial, tem o dever de mitigar o dano quando notificado, sob pena de responder por omissão relevante.

  • (A) Incorreta: A regra do Art. 19 (reserva de jurisdição) é a geral, mas não é absoluta; ela cede diante de situações de vulnerabilidade (como menor de idade) e de dano iminente, não podendo o provedor se esconder atrás da falta de ordem judicial quando a notificação demonstra claramente o ilícito e a urgência.
  • (B) Incorreta: A armadilha aqui é tentadora: o Art. 21 (notice and take down) não se aplica porque as fotos, embora com nudez, foram expostas em um trabalho acadêmico (slides), não configurando "caráter privado" (íntimo, de uso restrito). A banca quer ver se você percebe que a exceção legal é taxativa e não abrange esse contexto.
  • (C) Incorreta: O Art. 21 não exige comprovação de ânimo vingativo ou espúrio do agente; essa é uma invenção da banca. O dispositivo exige apenas: (i) divulgação não autorizada, (ii) de cenas de nudez/sexo, (iii) de caráter privado, e (iv) notificação ao provedor. Como o item (iii) não está presente, a alternativa falha por dois motivos: cria requisito inexistente e parte de premissa errada.
  • (D) Correta: É o gabarito. Como o Art. 21 não se aplica (fotos não são de caráter privado), e o Art. 19 (ordem judicial) é insuficiente para tutelar a criança/adolescente (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – impõe proteção integral e prioridade absoluta), o provedor, ao ser notificado e omitir-se em agir, assume responsabilidade por omissão relevante (teoria do risco da atividade e dever de mitigar danos), devendo indenizar.
  • (E) Incorreta: A autorregulação (termos de uso) não exclui a responsabilidade civil legal. Os termos de uso são contratos privados que não podem afastar normas de ordem pública (como a proteção de menores e a dignidade da pessoa humana), nem o dever legal de agir diante de notificação de conteúdo ilícito.

Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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