Questão de Direito Penal — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 24)
Orlando e Frederico intermediaram a ida para Amsterdã de três mulheres, maiores de idade, que estavam insatisfeitas com os rendimentos econômicos no Brasil, para trabalhar como profissionais do sexo. Não existiu nenhuma violência ou fraude e houve o pagamento do valor acordado pela intermediação.
Nos termos da legislação brasileira, tal situação fática configura:
- Afato atípico;
- Bcrime de tráfico de pessoas (Art. 149-A do CP);
- Ccrime de rufianismo (Art. 230 do CP);
- Dcrime de favorecimento da prostituição (Art. 228 do CP);
- Ecrime de promoção de migração ilegal (Art. 232-A do CP).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Questão anulada pela FGV. A resposta mais defensável é a (D). A controvérsia (provável causa da anulação) está na fronteira entre a atipicidade (adultas, sem violência/fraude, de forma voluntária, após a revogação do antigo art. 231 pela Lei nº 13.344/2016) e o favorecimento da prostituição.
- (A) Atípico (tese concorrente): sustenta-se a atipicidade por se tratar de adultas, sem violência ou fraude, em conduta voluntária, o que torna a questão controvertida.
- (B) Incorreta: o tráfico de pessoas (art. 149-A) exige finalidade de exploração mediante meios como violência, grave ameaça, coação ou fraude, ausentes na hipótese.
- (C) Incorreta: o rufianismo pressupõe tirar proveito da prostituição alheia participando dos lucros, não a mera intermediação remunerada da viagem.
- (D) Mais defensável: a intermediação que facilita a prostituição amolda-se ao favorecimento da prostituição (art. 228).
- (E) Incorreta: a promoção de migração ilegal (art. 232-A) tutela a entrada/saída irregular de pessoas, não a finalidade de prostituição voluntária de adultas.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
Continue estudando
Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.
Estudar de graça no Quizinho