Questão nº 24

Questão de Direito Penal · FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 24)

FGV2023Juiz Federal SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Orlando e Frederico intermediaram a ida para Amsterdã de três mulheres, maiores de idade, que estavam insatisfeitas com os rendimentos econômicos no Brasil, para trabalhar como profissionais do sexo. Não existiu nenhuma violência ou fraude e houve o pagamento do valor acordado pela intermediação.

Nos termos da legislação brasileira, tal situação fática configura:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Questão anulada pela FGV. A resposta mais defensável é a (D). A controvérsia (provável causa da anulação) está na fronteira entre a atipicidade (adultas, sem violência/fraude, de forma voluntária, após a revogação do antigo art. 231 pela Lei nº 13.344/2016) e o favorecimento da prostituição.

  • (A) Atípico (tese concorrente): sustenta-se a atipicidade por se tratar de adultas, sem violência ou fraude, em conduta voluntária, o que torna a questão controvertida.
  • (B) Incorreta: o tráfico de pessoas (art. 149-A) exige finalidade de exploração mediante meios como violência, grave ameaça, coação ou fraude, ausentes na hipótese.
  • (C) Incorreta: o rufianismo pressupõe tirar proveito da prostituição alheia participando dos lucros, não a mera intermediação remunerada da viagem.
  • (D) Mais defensável: a intermediação que facilita a prostituição amolda-se ao favorecimento da prostituição (art. 228).
  • (E) Incorreta: a promoção de migração ilegal (art. 232-A) tutela a entrada/saída irregular de pessoas, não a finalidade de prostituição voluntária de adultas.

Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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