Questão de Direito — FGV TJRN Analista/Oficial 2023 (nº 58)
José demandou em face de João cobrando uma dívida no valor de cem mil reais, por força de um contrato de mútuo celebrado entre ambos. O réu, além de contestar o pedido, sustentando que não havia celebrado o contrato afirmado pelo autor, também apresentou uma defesa de mérito indireta, na qual alegou que o autor era quem lhe devia a quantia de cinquenta mil reais, por força de um outro contrato com prazo para pagamento já vencido e não quitado por José. Em réplica, José apenas sustentou que era credor de João no valor de cem mil reais e que iria provar a existência do referido contrato de mútuo afirmado em sua inicial, nada arguindo quanto à dívida alegada por João em sua defesa.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
- Aambas as alegações de crédito dependem de produção de provas, visto que não se presumem verdadeiras;
- Bo contrato de mútuo presume-se verdadeiro, uma vez que a defesa de mérito é genérica;
- Ca defesa de mérito indireta apresentada não deve ser admitida, pois demandaria uma via própria de cobrança;
- Dfalta interesse de agir na defesa de mérito indireta, pois o réu inovou no processo com objeto que não era litigioso;
- Ehaverá presunção de veracidade do fato afirmado pelo réu, que não foi impugnado especificamente pelo autor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
- (A) Incorreta: o fato alegado pelo réu, não impugnado, presume-se verdadeiro, dispensando prova.
- (B) Incorreta: a defesa quanto ao mútuo foi específica (o réu negou a celebração), não genérica.
- (C) Incorreta: a defesa de mérito indireta é cabível, independentemente de via própria de cobrança.
- (D) Incorreta: há interesse na defesa indireta, meio legítimo de resistir à pretensão.
- (E) Correta: o fato novo trazido pelo réu, não impugnado especificamente pelo autor na réplica, presume-se verdadeiro (ônus da impugnação específica, art. 341, CPC).
Fonte: FGV TJRN Analista/Oficial 2023 Analista - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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