Questão nº 58

Questão de Direito · FGV TJRN Analista/Oficial 2023 (nº 58)

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Gabarito: Ever comentário ↓

José demandou em face de João cobrando uma dívida no valor de cem mil reais, por força de um contrato de mútuo celebrado entre ambos. O réu, além de contestar o pedido, sustentando que não havia celebrado o contrato afirmado pelo autor, também apresentou uma defesa de mérito indireta, na qual alegou que o autor era quem lhe devia a quantia de cinquenta mil reais, por força de um outro contrato com prazo para pagamento já vencido e não quitado por José. Em réplica, José apenas sustentou que era credor de João no valor de cem mil reais e que iria provar a existência do referido contrato de mútuo afirmado em sua inicial, nada arguindo quanto à dívida alegada por João em sua defesa.

Nesse cenário, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

  • (A) Incorreta: o fato alegado pelo réu, não impugnado, presume-se verdadeiro, dispensando prova.
  • (B) Incorreta: a defesa quanto ao mútuo foi específica (o réu negou a celebração), não genérica.
  • (C) Incorreta: a defesa de mérito indireta é cabível, independentemente de via própria de cobrança.
  • (D) Incorreta: há interesse na defesa indireta, meio legítimo de resistir à pretensão.
  • (E) Correta: o fato novo trazido pelo réu, não impugnado especificamente pelo autor na réplica, presume-se verdadeiro (ônus da impugnação específica, art. 341, CPC).

Fonte: FGV TJRN Analista/Oficial 2023 Analista - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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