FGV2023Analista - DireitoDireito
Questão de Direito — FGV TJRN Analista/Oficial 2023 (nº 44)
Otávio e Clóvis, respectivamente, brasileiros naturalizado e nato, travaram intenso debate a respeito da possibilidade, ou não, de virem a perder a sua nacionalidade. Enquanto Otávio inclinava-se pela possibilidade, Clóvis era irredutível em relação à impossibilidade.
Instada a se manifestar em relação ao debate, Inês concluiu, corretamente, que:
- AOtávio pode perder a sua nacionalidade por ato do órgão do Poder Executivo que a concedeu, observado o rol taxativo de situações previstas na ordem constitucional e na lei de regência, mas Clóvis não pode perder a sua nacionalidade;
- BOtávio somente pode perder a sua nacionalidade caso seja condenado pela prática de crime hediondo ou de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, enquanto Clóvis somente pode renunciá-la, o que exige um ato voluntário;
- COtávio pode perder a sua nacionalidade na hipótese de atividade nociva ao interesse nacional, enquanto Clóvis somente pode perdê-la caso adquira outra nacionalidade, ressalvadas apenas as exceções constitucionais;
- DOtávio pode ter a sua naturalização cancelada, enquanto Clóvis somente pode perdê-la em caso de crime contra as instituições democráticas, sendo exigida, em ambos os casos, sentença judicial transitada em julgado;
- Etanto Otávio como Clóvis podem perder a sua nacionalidade nas hipóteses taxativamente previstas na ordem constitucional, mas isto somente ocorrerá por sentença judicial transitada em julgado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
- (A) Incorreta: o cancelamento da naturalização dá-se por sentença judicial, não por ato do Executivo; e o nato também perde ao adquirir outra nacionalidade.
- (B) Incorreta: a perda do naturalizado decorre de atividade nociva ao interesse nacional, não de crime hediondo ou tráfico.
- (C) Correta: Otávio (naturalizado) perde por cancelamento por atividade nociva (art. 12, §4º, I), e Clóvis (nato) só perde ao adquirir voluntariamente outra nacionalidade, salvo as exceções do art. 12, §4º, II.
- (D) Incorreta: Clóvis, nato, perde ao adquirir outra nacionalidade, e não por crime contra as instituições democráticas.
- (E) Incorreta: a perda por aquisição de outra nacionalidade decorre de processo administrativo, não exigindo sentença judicial em todos os casos.
Fonte: FGV TJRN Analista/Oficial 2023 Analista - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
Continue estudando
Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.
Estudar de graça no Quizinho