Questão de Direito — FGV TJRN Analista/Oficial 2023 (nº 57)
Na petição inicial cuja distribuição deu azo à instauração do processo A, o autor, embora munido de um título executivo extrajudicial, formulou pedido de condenação do réu a lhe pagar um débito representado no título em questão.
Já na peça exordial cuja distribuição ensejou a instauração do processo B, o demandante, apesar de não contar com nenhum título executivo, deduziu pretensão executória, requerendo a citação do demandado para que satisfizesse o crédito que reputava titularizar.
Nesse cenário, é correto afirmar que deve o juiz:
- Aproceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação referente ao processo A, mas indeferir de plano a inicial da ação referente ao processo B;
- Bproceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação referente ao processo B, mas indeferir de plano a inicial da ação referente ao processo A;
- Cproceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação referente ao processo A, mas determinar a intimação do demandante para emendar a inicial da ação referente ao processo B;
- Dproceder ao juízo positivo de admissibilidade de ambas as ações;
- Eindeferir de plano as iniciais de ambas as ações.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
- (A) Incorreta: a inicial de B não deve ser indeferida de plano, mas emendada (art. 321, CPC).
- (B) Incorreta: a ação A é admissível, pois o art. 785 do CPC permite optar pela cognição mesmo com título executivo.
- (C) Correta: em A, o credor pode optar pelo processo de conhecimento (art. 785, CPC); em B, faltando título, cabe intimar para emenda da inicial, não indeferi-la de plano.
- (D) Incorreta: a inicial de B, sem título e com pretensão executória, precisa ser emendada.
- (E) Incorreta: a ação A é regularmente admissível.
Fonte: FGV TJRN Analista/Oficial 2023 Analista - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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