Questão nº 95
Questão de Direito Administrativo · FGV TJPE 2022 (nº 95)
O Município Ômega realizou queima de fogos de artifício na noite de réveillon do último ano. No dia primeiro de janeiro seguinte, os irmãos João e Maria, de 7 e 8 anos de idade, brincavam na praça da cidade, quando resolveram manusear restos de explosivos deixados na noite anterior por agentes municipais sem qualquer tipo de alerta, proteção ou elemento indicativo de que era proibido o acesso ao local, ocasião em que alguns fogos dispararam e o acidente resultou em sérias lesões no corpo de ambas as crianças.
João e Maria, patrocinados por seu tio que é advogado, ajuizaram ação indenizatória em face do Município, que se defendeu alegando culpa exclusiva dos pais dos autores, que não os vigiaram adequadamente.
Ao proferir sentença, adotando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve aplicar a responsabilidade civil:
- Aobjetiva, orientada pela teoria do risco administrativo, não havendo que se falar em culpa exclusiva ou concorrente dos pais pelos danos causados aos seus filhos; (alternativa correta)
- Bobjetiva, não havendo que se falar em culpa exclusiva dos pais pelos danos causados aos seus filhos, mas reduzindo-se o valor da indenização pela culpa concorrente dos genitores;
- Cobjetiva, não havendo que se falar em culpa exclusiva ou concorrente dos pais pelos danos causados aos seus filhos, mas afastando-se a pretensão autoral pela excludente de responsabilidade do caso fortuito ou força maior;
- Dsubjetiva, por se tratar de conduta omissiva do poder público, de maneira que é necessária a comprovação da conduta culposa dos agentes municipais consistente na negligência ou má prestação do serviço;
- Esubjetiva, por se tratar de conduta omissiva do poder público, mas persiste o dever de indenizar em razão da teoria do risco integral, que não admite excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Responsabilidade Civil do Estado significa que o Poder Público tem o dever de indenizar danos causados a terceiros por suas ações ou omissões. Ela pode ser objetiva (não precisa provar culpa, basta o dano e o nexo causal com a conduta do Estado) ou subjetiva (precisa provar culpa ou dolo do agente público). Em casos de omissão, a regra geral é que a responsabilidade é subjetiva, mas há uma importante exceção: a omissão específica, que leva à responsabilidade objetiva.
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(A) Correta: A responsabilidade é objetiva, orientada pela teoria do risco administrativo. Isso ocorre porque a omissão do Município não foi genérica (como a falta de segurança pública em geral), mas específica: ele criou um risco (fogos de artifício) e falhou no dever de remover ou sinalizar os restos perigosos, configurando uma "falha do serviço" (faute du service). Nesses casos de omissão específica, o STJ entende que a responsabilidade é objetiva. A alegação de culpa dos pais não afasta nem atenua a responsabilidade do Estado, especialmente considerando a idade das crianças (7 e 8 anos) e o perigo criado e deixado pelo próprio ente público.
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(B) Incorreta: Embora a responsabilidade seja objetiva, a jurisprudência do STJ, em casos como este envolvendo crianças pequenas e um perigo criado e não removido pelo Estado, tende a não reconhecer a culpa concorrente dos pais, pois a falha do serviço estatal é a causa preponderante e direta do dano.
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(C) Incorreta: A responsabilidade é objetiva, mas não há que se falar em caso fortuito ou força maior. O acidente foi uma consequência direta e previsível da omissão do Município em não recolher ou isolar os restos dos explosivos, não se tratando de evento imprevisível ou inevitável externo à conduta estatal.
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(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a responsabilidade por omissão geralmente seja subjetiva (a chamada "omissão genérica", como a falta de policiamento), o caso em questão trata de uma omissão específica. O Estado criou o risco (queima de fogos) e falhou em seu dever de remover os restos perigosos ou isolar a área. Quando a omissão do Estado é a causa direta e imediata do dano (falha no dever de agir para evitar um risco que ele mesmo criou ou tinha o dever específico de controlar), a responsabilidade passa a ser objetiva, não exigindo a comprovação de culpa.
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(E) Incorreta: A responsabilidade não é subjetiva, como explicado acima. Além disso, a teoria do risco integral é aplicada apenas em casos excepcionais previstos em lei (como acidentes nucleares ou danos ambientais específicos), e não é o regime geral de responsabilidade do Estado, que é o risco administrativo (que admite excludentes).
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.