Questão nº 5
Questão de Direito Civil · FGV TJPE 2022 (nº 5)
Entre seus três filhos, Amália sempre demonstrou certa predileção por Vitor. Recentemente, seus outros filhos ficaram indignados quando ela deu um imóvel de presente a Vitor sem consultá-los, pois, embora ela tenha em seu patrimônio outros imóveis de maior valor, eles temem potencial prejuízo à parte deles na herança.
A doação feita por Amália a Vitor sem concordância dos demais herdeiros é:
- Ainexistente;
- Bnula;
- Canulável;
- Dineficaz;
- Eválida. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A doação de pais para filhos é considerada um adiantamento da legítima (uma antecipação da parte da herança que o filho teria direito) e é perfeitamente válida perante a lei, não exigindo a concordância dos demais herdeiros.
- (A) Incorreta: O ato de doação ocorreu, com todas as suas formalidades e elementos essenciais (doador, donatário, objeto, aceitação). Portanto, ele existe.
- (B) Incorreta: A doação não é nula. A lei civil (Art. 544 do Código Civil) expressamente prevê que a doação de ascendentes a descendentes importa em adiantamento do que lhes cabe por herança. A ausência de concordância dos outros herdeiros não é causa de nulidade do ato. A nulidade ocorreria por vícios graves, como objeto ilícito ou fraude à lei, o que não se aplica aqui.
- (C) Incorreta: A doação não é anulável. Não há vícios de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores) ou de capacidade que a tornem anulável. A validade do ato não depende da aprovação dos outros herdeiros.
- (D) Incorreta: A doação é eficaz desde o momento em que é realizada, transferindo imediatamente a propriedade do imóvel para Vitor. A ineficácia ocorreria se houvesse uma condição suspensiva, por exemplo, o que não é o caso.
- (E) Correta: A doação de Amália a Vitor é válida. Conforme o Art. 544 do Código Civil, a doação de ascendentes a descendentes é considerada um adiantamento da legítima. Isso significa que o bem doado será levado em conta (trazido à colação) no momento do inventário de Amália, para que a parte de Vitor na herança seja ajustada e a igualdade entre os herdeiros seja preservada, conforme os artigos 2.002 e seguintes do Código Civil. A preocupação dos outros filhos é legítima em relação à partilha futura, mas não invalida a doação presente.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.