Questão nº 8

Questão de Direito Civil · FGV TJPE 2022 (nº 8)

FGV2022Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Emengarda faleceu, deixando muitos bens e péssimo relacionamento com seus cinco filhos. Fábio a injuriou em um jantar de família há muitos anos e nunca mais se falaram desde então. Guilherme a coagiu a modificar seu testamento, ameaçando divulgar informações íntimas suas se não lhe deixasse a parte disponível da herança. Henrique caluniou o homem com quem ela vivia há muitos anos em união estável. Igor tentou matá-la por envenenamento, estando preso desde então pelo seu crime. Enfim, Júlio, foi quem efetivamente a matou, buscando contê-la em uma discussão que chegou às vias de fato, tendo sido condenado por homicídio culposo.
O herdeiro que pode pretender excluir por indignidade todos os demais e ficar com a herança toda de Emengarda para si é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A indignidade é uma sanção civil que impede um herdeiro de receber a herança de alguém, mesmo que seja um herdeiro necessário (como filho), por ter cometido atos graves contra o falecido ou sua família, conforme as hipóteses taxativas do Art. 1.814 do Código Civil.

  • A) Incorreta: Fábio injuriou a mãe. Embora injúria seja um crime contra a honra, a interpretação do Art. 1.814, II, que trata de "crime contra a sua honra", costuma ser restritiva na jurisprudência para calúnia ou difamação, ou injúria qualificada/em juízo. No entanto, para que Júlio seja o único não indigno, a banca considera Fábio indigno.
  • B) Incorreta: Guilherme coagiu a mãe a modificar o testamento. O Art. 1.814, III, prevê a indignidade para quem, por violência ou meios fraudulentos, inibir o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. Guilherme é indigno.
  • C) Incorreta: Henrique caluniou o companheiro da mãe. O Art. 1.814, II, prevê a indignidade para quem incorrer em "crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro". Calúnia é um crime contra a honra. Henrique é indigno.
  • D) Incorreta: Igor tentou matá-la por envenenamento. O Art. 1.814, I, prevê a indignidade para os autores de "homicídio doloso, ou tentativa deste". A tentativa de homicídio doloso é expressamente prevista. Igor é indigno.
  • (E) Correta: Júlio matou a mãe em uma discussão, sendo condenado por homicídio culposo. O Art. 1.814, I, exige que o homicídio seja doloso (com intenção de matar ou assumindo o risco). Como a condenação foi por homicídio culposo (sem intenção), Júlio não se enquadra nos casos de indignidade previstos em lei. A pegadinha está em associar "matar" automaticamente à indignidade, sem atentar para a distinção fundamental entre dolo e culpa exigida pela lei. Por não ser indigno, e os demais serem (conforme a interpretação necessária para o gabarito), Júlio seria o único a herdar.

Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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