Questão nº 94
Questão de Direito Administrativo · FGV TJPE 2022 (nº 94)
O Município Beta, pretendendo construir uma escola no imóvel de Maria, editou decreto que declarou o imóvel como de utilidade pública. Em seguida, o Município ajuizou ação de desapropriação, sem requerer a imissão provisória na posse do imóvel. No curso do processo judicial, o Município decidiu construir a escola em outro imóvel que já era de sua propriedade, de maneira que revogou o decreto de utilidade pública e requereu a extinção do processo de desapropriação, pela desistência.
No caso em tela, adotando a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve extinguir o feito, homologando a desistência:
- Asem condenação do Município Beta em honorários advocatícios sucumbenciais, diante da ausência de prejuízo a Maria, uma vez que não houve imissão na posse;
- Bsem condenação do Município Beta em honorários advocatícios sucumbenciais, diante da ausência de má-fé e do atendimento ao interesse público na extinção do processo;
- Ccom condenação do Município Beta em honorários advocatícios sucumbenciais, com valor calculado com base nos parâmetros do Código de Processo Civil entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor atualizado da causa;
- Dcom condenação do Município Beta em honorários advocatícios sucumbenciais, com valor calculado levando em consideração os limites da Lei das Desapropriações entre 0,5% e 5% incidentes sobre o valor atualizado da causa; (alternativa correta)
- Ecom condenação do Município Beta em honorários advocatícios sucumbenciais, com valor calculado com base no princípio da proporcionalidade e observado o limite máximo de vinte salários mínimos, para evitar o enriquecimento ilícito de Maria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando o poder público desiste de uma ação de desapropriação, mesmo sem ter tomado posse do imóvel, ele ainda é obrigado a pagar os honorários do advogado do proprietário, e o cálculo desses valores segue as regras específicas da Lei de Desapropriações, e não as regras gerais do Código de Processo Civil.
- (A) Incorreta: A ausência de imissão na posse não significa ausência de prejuízo. O proprietário teve que contratar um advogado e se defender em juízo, o que já gera custos e, portanto, prejuízo.
- (B) Incorreta: A boa-fé do Município ou o atendimento ao interesse público não afastam a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios. O princípio da sucumbência (quem perde paga) se aplica, pois o proprietário foi obrigado a se defender.
- (C) Incorreta: As regras do Código de Processo Civil (CPC) para honorários (10% a 20%) são gerais. Em desapropriação, há uma lei específica (Decreto-Lei nº 3.365/41) que prevalece.
- (D) Correta: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, mesmo em caso de desistência da desapropriação, os honorários advocatícios devem ser fixados conforme os limites específicos da Lei de Desapropriações (Decreto-Lei nº 3.365/41), que estabelece um percentual entre 0,5% e 5% sobre o valor da diferença entre o preço oferecido e o valor da indenização ou, no caso de desistência, sobre o valor atualizado da causa.
- (E) Incorreta: Embora a proporcionalidade seja um princípio, a Lei de Desapropriações já prevê limites específicos. O limite de vinte salários mínimos é uma regra que pode ser aplicada em certas situações de honorários em desapropriação, mas não é a regra principal para o cálculo base quando há um valor da causa e os percentuais da lei especial são aplicáveis.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.