Questão nº 93

Questão de Direito Administrativo · FGV TJPE 2022 (nº 93)

FGV2022Juiz SubstitutoDireito Administrativo
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João, ex-secretário de Fazenda do Estado Ômega, foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa por ter, dolosamente, na época em que exercia a função pública, recebido vantagem econômica, consistente em propina no valor de duzentos mil reais, para omitir ato de ofício a que estava obrigado. A sentença judicial já transitada em julgado condenou João à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
Atualmente, o processo está em fase de cumprimento de sentença, mas João demonstrou incapacidade financeira de saldar imediatamente o débito resultante da condenação pela prática de improbidade administrativa.
No caso em tela, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, o juiz poderá:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando alguém é condenado por improbidade administrativa e precisa pagar um valor (débito), mas não tem condições financeiras de fazê-lo de uma vez, a lei permite que esse pagamento seja dividido em parcelas.

  • (A) Correta: O juiz poderá autorizar o parcelamento do débito em até quarenta e oito parcelas mensais, que devem ser corrigidas monetariamente, conforme o Art. 18, § 11, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021.
  • (B) Incorreta: A Lei de Improbidade Administrativa não prevê a suspensão da exigibilidade do débito por um período fixo de trinta e seis meses como alternativa ao parcelamento por incapacidade financeira.
  • (C) Incorreta: O número de parcelas permitido pela lei é de até quarenta e oito, não de três. Embora a oitiva do Ministério Público seja comum em processos de improbidade, a lei não exige a oitiva do Tribunal de Contas especificamente para a decisão de parcelamento do débito nesses termos.
  • (D) Incorreta: A obrigação de pagar (restituição do dano e multa civil) são sanções financeiras distintas e não são convertidas em outras sanções (como perda de função ou suspensão de direitos políticos) em razão da incapacidade de pagamento. Essas outras sanções são aplicadas conforme a gravidade do ato, cumulativamente ou não.
  • (E) Incorreta: Assim como na alternativa anterior, a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais é uma sanção autônoma prevista na Lei de Improbidade Administrativa e não uma conversão da obrigação de pagar por incapacidade financeira.

Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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