Questão nº 92
Questão de Direito Administrativo · FGV TJPE 2022 (nº 92)
Em janeiro de 2022, o Estado Alfa, após ampla participação da sociedade civil, inclusive mediante a realização de audiências públicas pelo Poder Legislativo, editou lei estadual dispondo sobre Política Estadual de Prevenção, Enfrentamento das Violências, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Em um de seus artigos, constou da citada lei que o chefe do Poder Executivo regulamentará a matéria no âmbito da Administração Pública estadual no prazo de noventa dias. Já se passaram mais de oito meses e até o momento o governador do Estado Alfa não regulamentou a lei.
Em matéria de poderes administrativos, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada norma que estabelece o prazo de noventa dias para o chefe do Executivo atuar é:
- Aconstitucional, pois a Carta Magna determina prioridade absoluta no exercício do poder normativo para a tutela de crianças e adolescentes;
- Bconstitucional, pois se aplica o princípio da razoabilidade, de maneira que noventa dias são suficientes para a edição do ato normativo;
- Cinconstitucional, pois compete ao chefe do Poder Executivo examinar a conveniência e a oportunidade para o exercício do poder regulamentar, em respeito ao princípio da separação dos poderes; (alternativa correta)
- Dinconstitucional, pois é vedado ao chefe do Poder Executivo o exercício do poder normativo, que compete ao Legislativo, em respeito ao princípio da separação dos poderes;
- Eobjeto de interpretação conforme a Constituição da República de 1988, de maneira que seja observado prazo razoável, que é de cento e oitenta dias, findo o qual será declarada a mora do governador, que fica sujeito a medidas coercitivas atípicas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O poder regulamentar é a capacidade que o Poder Executivo tem de criar normas complementares para detalhar e permitir a execução de leis feitas pelo Poder Legislativo, sendo uma prerrogativa que envolve a análise de conveniência e oportunidade.
- (A) Incorreta: Embora a proteção de crianças e adolescentes seja prioridade constitucional, essa prioridade não anula o princípio da separação de poderes, que impede o Legislativo de impor prazos para o exercício da discricionariedade regulamentar do Executivo.
- (B) Incorreta: A questão não é se o prazo de 90 dias é razoável, mas se o Poder Legislativo tem a competência para impor qualquer prazo para o exercício do poder regulamentar do Executivo, o que a jurisprudência do STF entende como uma violação da separação de poderes.
- (C) Correta: A imposição de um prazo pelo Poder Legislativo para que o chefe do Poder Executivo exerça seu poder regulamentar é inconstitucional, pois interfere na autonomia e discricionariedade do Executivo para avaliar a conveniência e oportunidade de regulamentar a lei, violando o princípio da separação dos poderes.
- (D) Incorreta: O chefe do Poder Executivo tem o poder normativo secundário (poder regulamentar) para detalhar e executar as leis, não sendo este vedado a ele; a alternativa confunde o poder de legislar (primário, do Legislativo) com o poder de regulamentar (secundário, do Executivo).
- (E) Incorreta: A jurisprudência do STF não costuma definir prazos específicos como 180 dias para a regulamentação discricionária do Executivo, nem aplicar medidas coercitivas atípicas nesse contexto, especialmente quando a própria imposição legislativa do prazo é inconstitucional.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.