Questão nº 90

Questão de Direito Administrativo · FGV TJPE 2022 (nº 90)

FGV2022Juiz SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

A sociedade empresária Gama, após regular processo licitatório, celebrou contrato de concessão com o Município Beta, para prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros intramunicipal.
Com o escopo de aumentar o preço da passagem dos usuários e justificar descumprimento de diversas cláusulas contratuais, a concessionária Gama manipulou e fraudou o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No caso em tela, considerando o disposto na Lei nº 12.846/2013, por ter praticado ato lesivo à Administração Pública, observadas as formalidades legais, a sociedade empresária Gama pode ser responsabilizada:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) estabelece que a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública é objetiva, ou seja, independe da prova de dolo (intenção) ou culpa, bastando a ocorrência do ato lesivo.

  • (A) Incorreta: A responsabilização pela Lei nº 12.846/2013 é objetiva, não subjetiva. As sanções de perda de valores acrescidos ilicitamente e proibição de contratar por até cinco anos são previstas, mas a premissa de responsabilidade subjetiva está errada.
  • (B) Incorreta: A responsabilização pela Lei nº 12.846/2013 é objetiva, não subjetiva. A multa não é equivalente ao valor do dano, mas sim um percentual do faturamento bruto, e o prazo máximo de proibição de receber benefícios é de cinco anos, não oito.
  • (C) Incorreta: A responsabilização pela Lei nº 12.846/2013 é objetiva, não subjetiva. A faixa da multa está incorreta (0,1% a 20%, não 10% a 30%) e o prazo máximo de proibição de receber benefícios é de cinco anos.
  • (D) Incorreta: Embora a responsabilização seja objetiva, a multa não é equivalente ao dobro do dano, mas sim um percentual do faturamento bruto. O prazo máximo de proibição de receber benefícios é de cinco anos, não oito.
  • (E) Correta: A responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela Lei nº 12.846/2013 é objetiva, conforme Art. 2º. As sanções previstas no Art. 6º, I e III, incluem multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação, e a publicação extraordinária da decisão condenatória.

Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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