Questão nº 89
Questão de Direito Administrativo · FGV TJPE 2022 (nº 89)
O Município Alfa editou lei municipal criando cargos em comissão no âmbito da Administração Pública municipal. Em determinado processo judicial, a citada legislação foi objeto de questionamento no que tange à sua constitucionalidade.
Sabe-se que a criação de cargos em comissão somente se justifica quando presentes os pressupostos constitucionais para sua instituição.
Dessa forma, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao analisar a constitucionalidade da citada legislação do Município Alfa, o julgador deve observar que:
- Aa criação e o preenchimento de cargos em comissão não pressupõem necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
- Bas atribuições dos cargos em comissão devem estar elencadas em ato normativo infralegal, não havendo necessidade de descrição, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir;
- Ca criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, ou o desempenho de atividades técnicas ou operacionais de estratégica relevância;
- Do número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; (alternativa correta)
- Eos cargos em comissão são preenchidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Cargos em comissão são posições de confiança na administração pública, preenchidas sem concurso público, para funções específicas que exigem um vínculo especial com a autoridade nomeante e são de livre nomeação e exoneração. A Constituição Federal e a jurisprudência do STF estabelecem critérios rigorosos para sua criação e preenchimento, visando garantir o princípio do concurso público.
(A) Incorreta: A relação de confiança é o pressuposto fundamental e a própria essência dos cargos em comissão, sendo indispensável para sua justificativa constitucional.
(B) Incorreta: As atribuições dos cargos em comissão devem ser descritas de forma clara e objetiva na própria lei que os institui, não podendo ser delegadas a atos normativos infralegais, sob pena de inconstitucionalidade.
(C) Incorreta: A criação de cargos em comissão se justifica estritamente para funções de direção, chefia e assessoramento. A inclusão de "atividades técnicas ou operacionais de estratégica relevância" como justificativa geral é uma armadilha, pois o STF tem uma interpretação restritiva, entendendo que tais atividades, mesmo que relevantes, geralmente demandam concurso público.
(D) Correta: O Supremo Tribunal Federal exige que o número de cargos comissionados seja proporcional à real necessidade da administração e ao número de servidores de carreira, para evitar o desvirtuamento do princípio do concurso público.
(E) Incorreta: Embora a lei possa reservar um percentual mínimo de cargos em comissão para servidores de carreira (Art. 37, V, CF), eles não são preenchidos exclusivamente por esses servidores; podem ser ocupados por pessoas sem vínculo anterior com a administração, desde que atendam aos requisitos.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.