Questão nº 86
Questão de Direito Ambiental · FGV TJPE 2022 (nº 86)
João, de forma culposa, usou produto com substância tóxica, nociva ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e nos seus regulamentos.
Em matéria criminal, de acordo com a Lei nº 9.605/1998, em tese, João:
- Anão praticou crime ambiental, pois não existe previsão legal para a modalidade culposa do crime narrado;
- Bnão praticou crime ambiental, mas cometeu contravenção penal ambiental, que não enseja possibilidade de transação penal, diante da natureza do ilícito;
- Cpraticou crime ambiental e é incabível a transação penal, diante da pena máxima abstratamente prevista, que é superior a dois anos;
- Dpraticou crime ambiental de menor potencial ofensivo, e é cabível proposta de transação penal, desde que haja prévia concordância do órgão ambiental competente do Sisnama;
- Epraticou crime ambiental de menor potencial ofensivo, mas a proposta de transação penal somente é viável mediante composição de eventual dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A transação penal é um acordo em que o Ministério Público propõe uma pena alternativa (geralmente restritiva de direitos ou multa) para crimes de menor potencial ofensivo (com pena máxima de até 2 anos), evitando o processo criminal, desde que o acusado aceite as condições e cumpra os requisitos legais.
A) Incorreta: O Art. 56, parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998 prevê expressamente a modalidade culposa para o crime de uso indevido de substância tóxica.
B) Incorreta: A conduta de João configura crime ambiental (Art. 56, parágrafo único, Lei nº 9.605/1998), não contravenção penal. Além disso, a transação penal é cabível para crimes de menor potencial ofensivo, que é o caso.
C) Incorreta: Armadilha da banca: A pena máxima para a modalidade culposa do crime (Art. 56, parágrafo único) é de 1 ano de detenção, o que o qualifica como crime de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos), tornando a transação penal cabível. A pegadinha está em confundir com a pena da modalidade dolosa (caput do Art. 56), que é superior a dois anos.
D) Incorreta: Embora João tenha praticado crime ambiental de menor potencial ofensivo e a transação penal seja cabível, a condição específica para crimes ambientais não é a concordância do órgão ambiental do Sisnama, mas sim a prévia composição do dano ambiental, conforme Art. 28, I, da Lei nº 9.605/1998.
(E) Correta: João praticou crime ambiental de menor potencial ofensivo (Art. 56, parágrafo único, com pena máxima de 1 ano). A Lei nº 9.605/1998, em seu Art. 28, inciso I, estabelece que a proposta de transação penal para crimes ambientais de menor potencial ofensivo somente poderá ser formulada pelo Ministério Público se houver prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.