Questão nº 85

Questão de Direito Tributário · FGV TJPE 2022 (nº 85)

FGV2022Juiz SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

O governador do Estado Alfa pretende conceder uma isenção de ICMS para beneficiar os adquirentes de automóveis no território estadual que sejam comprovadamente pessoas com deficiência (PcD). Para tanto, envia projeto de lei à Assembleia Legislativa, requerendo aprovação de tal benefício fiscal.
A partir desse cenário, tal isenção:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Uma isenção tributária é um benefício legal que dispensa o pagamento de um tributo que, em tese, seria devido. É uma exceção à regra geral de cobrança, criada por lei.

  • A) Incorreta: A concessão de isenções tributárias, por ser uma renúncia de receita e afetar a arrecadação, deve ser feita por meio de lei específica, conforme o princípio da legalidade tributária (Art. 150, I da CF/88 e Art. 97, VI do CTN). Um decreto é um ato do Poder Executivo e não pode criar isenções, apenas regulamentar leis existentes.
  • B) Incorreta: Para o ICMS, a concessão de qualquer benefício fiscal, incluindo isenções, necessita de autorização unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme o Art. 155, § 2º, XII, "g" da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 24/75. Isso visa evitar a "guerra fiscal" entre os estados. Armadilha da banca: Muitos esquecem a particularidade do ICMS e a necessidade de aprovação do Confaz.
  • (C) Correta: Toda e qualquer lei ou ato normativo que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, do qual decorra renúncia de receita, deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, além de atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demonstrar a compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA). Isso é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), em seu Art. 14.
  • D) Incorreta: A atividade administrativa de lançamento é, de fato, vinculada e obrigatória (Art. 142 do CTN). No entanto, a isenção é uma causa de exclusão do crédito tributário (Art. 175, I do CTN), ou seja, ela impede que o crédito tributário sequer nasça ou seja constituído para aquela situação específica. Se há uma isenção legalmente concedida, o lançamento será feito considerando que não há imposto a ser cobrado. A isenção não contradiz a vinculação do lançamento, mas sim define o que deve ser lançado.
  • E) Incorreta: A isenção é uma modalidade de exclusão do crédito tributário (Art. 175, I do CTN), e não de extinção. A exclusão impede que o crédito tributário chegue a nascer ou a ser constituído. Já a extinção (Art. 156 do CTN) ocorre quando o crédito tributário já existe e é, posteriormente, extinto (ex: pelo pagamento, compensação, prescrição). Armadilha da banca: Confundir exclusão com extinção é um erro comum em provas de Direito Tributário.

Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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