Questão nº 82
Questão de Direito Financeiro · FGV TJPE 2022 (nº 82)
No curso da execução do orçamento anual do Estado Alfa, constata-se que haverá necessidade de reforço de dotação orçamentária em relação a uma despesa prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), uma vez que a dotação inicialmente consignada se mostrou insuficiente.
Diante desse cenário e nos termos da Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que:
- Apor razão de segurança jurídica e para fins de controle das contas públicas, não é permitida a retificação do orçamento no curso de sua execução, devendo o reforço de dotação ser consignado no projeto de LOA do ano subsequente;
- Bé possível, para tal reforço de dotação, a abertura de crédito adicional extraordinário por decreto executivo, que é o instrumento retificador do orçamento cabível para despesas imprevistas, mas sem a possibilidade de edição de Medida Provisória para esse fim;
- Cem se tratando de despesa inicialmente prevista na LOA, cuja dotação se mostre insuficiente no curso de sua execução, a única forma de custeio do valor excedente será a abertura de crédito por antecipação de receita orçamentária, que deverá ser quitado até o término do exercício financeiro;
- Dé cabível a abertura de crédito adicional suplementar por decreto executivo, desde que autorizado em lei, sendo necessária a indicação da fonte de recursos para fazer frente ao referido reforço de dotação; (alternativa correta)
- Eo reforço de dotação orçamentária para despesa inicialmente prevista na LOA deve ser realizado através da abertura de crédito adicional especial por meio de Medida Provisória, desde que indique a fonte de custeio para o respectivo reforço de dotação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente orçadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), permitindo ajustes no orçamento durante sua execução para atender a novas necessidades ou reforçar dotações existentes.
- (A) Incorreta: A retificação do orçamento no curso de sua execução é permitida e é a função dos créditos adicionais, conforme a Lei nº 4.320/1964.
- (B) Incorreta: O crédito adicional extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevistas (como guerra, calamidade pública), o que não se encaixa no cenário de reforço de dotação para uma despesa já prevista na LOA, mas que se mostrou insuficiente.
- (C) Incorreta: O crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) é uma operação de crédito de curto prazo para cobrir deficiências de caixa, e não um tipo de crédito adicional para reforçar dotações orçamentárias.
- (D) Correta: O crédito adicional suplementar é o instrumento adequado para reforçar dotação orçamentária já existente e que se mostrou insuficiente. Sua abertura se dá por decreto executivo, desde que haja autorização em lei (geralmente na própria LOA ou em lei específica), e é obrigatória a indicação da fonte de recursos para cobrir a despesa, conforme os artigos 41, I, 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964.
- (E) Incorreta: O crédito adicional especial é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (despesas novas), e não para reforçar dotação já existente. Além disso, embora Medidas Provisórias possam abrir créditos adicionais em situações específicas, não é o instrumento padrão para créditos especiais, que geralmente dependem de lei.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.