Questão nº 80

Questão de Direito Tributário · FGV TJPE 2022 (nº 80)

FGV2022Juiz SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Maria, cidadã norte-americana residente e domiciliada em Miami (EUA), em julho de 2022, doou para sua prima Marta, cidadã brasileira residente e domiciliada no Estado Alfa (Brasil), por escritura pública lavrada nos EUA, uma série de ações de uma empresa norte-americana com ações negociadas na Bolsa de Valores de Nova Iorque (EUA).
Diante desse cenário e à luz do entendimento dominante dos Tribunais Superiores sobre a tributação com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) a ser cobrado no Brasil, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado sobre heranças e doações. No Brasil, a competência dos estados para cobrar ITCMD sobre bens situados no exterior é limitada pela Constituição e pela jurisprudência dos tribunais superiores.

(A) Incorreta: A doadora (Maria) não seria a contribuinte principal do ITCMD em uma doação, pois o imposto incide sobre quem recebe o bem (o donatário). Além disso, não há ITCMD a ser cobrado no Brasil neste caso.
(B) Incorreta: Embora Marta seja a donatária e residente no Brasil, a ausência de uma Lei Complementar federal que defina a competência para tributar bens situados no exterior impede que qualquer estado brasileiro cobre o ITCMD sobre esta doação. A armadilha aqui é focar apenas na residência do donatário e ignorar a localização do bem e a exigência de Lei Complementar.
(C) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento (Súmula 660 e RE 851.108/SP, com repercussão geral) de que os estados brasileiros não podem cobrar ITCMD sobre bens situados no exterior sem a edição de uma Lei Complementar federal que discipline a matéria. Como essa Lei Complementar ainda não foi editada, nenhum estado brasileiro tem competência para instituir ou cobrar o ITCMD sobre a doação de ações de uma empresa norte-americana, mesmo que a donatária resida no Brasil. Portanto, nem Maria nem Marta serão contribuintes do ITCMD no Brasil.
(D) Incorreta: Não há que se falar em contribuintes solidários se não há imposto a ser cobrado no Brasil sobre a operação.
(E) Incorreta: A figura do responsável tributário só existe se houver um fato gerador e um contribuinte principal. Como não há ITCMD a ser cobrado no Brasil nesta situação, Maria não pode ser responsável tributária.

Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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