Questão nº 77

Questão de Direito Empresarial · FGV TJPE 2022 (nº 77)

FGV2022Juiz SubstitutoDireito Empresarial
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Cooperativa Agropecuária de Escada emitiu Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) em favor de Industrial Pesqueira S/A no valor nominal de R$ 990.000,00 e data de vencimento no dia 26 de março de 2022. Antes do vencimento, o CDCA foi negociado mediante endosso em favor do Banco Limoeiro S/A.
Verificado o não pagamento do CDCA, o endossatário requereu a falência da companhia endossante sem submeter o título a qualquer protesto, tendo em vista a liquidez, a certeza e a exigibilidade do título de crédito.
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada, lugar do principal estabelecimento, ao apreciar a petição inicial, decidiu, com base nas disposições da Lei nº 11.101/2005:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O protesto é um ato formal que prova a falta de pagamento de um título de crédito (como uma promessa de pagamento) e é essencial para o pedido de falência de uma empresa que não pagou sua dívida no vencimento.

(A) Correta: O juiz agiu corretamente ao exigir a emenda da petição inicial. Para pedir a falência de um devedor por impontualidade (não pagamento de dívida no vencimento), a Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005), em seu art. 94, § 3º, exige expressamente que a petição inicial seja instruída com o instrumento de protesto para fim falimentar. A ausência desse documento é um vício processual que impede o prosseguimento do pedido de falência, mesmo que o título seja líquido, certo e exigível.

(B) Incorreta: Não há nulidade no endosso. O CDCA é um título de crédito que pode ser livremente negociado por endosso, e a lei não impõe restrição de que o endossante deva ter a mesma natureza jurídica do emitente.

(C) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Embora o protesto cambial possa ser facultativo para outros fins (como a simples cobrança judicial), ele é obrigatório para o requerimento de falência baseado na impontualidade do devedor, conforme o art. 94, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. A liquidez, certeza e exigibilidade do título não dispensam essa formalidade específica para o pedido falimentar.

(D) Incorreta: O endossante de um título de crédito, como o CDCA, possui responsabilidade cambiária solidária pelo pagamento, salvo cláusula expressa em contrário ("sem garantia"). Portanto, não há ilegitimidade passiva do requerente por ausência de responsabilidade do endossante.

(E) Incorreta: A emissão de CDCA por cooperativas agropecuárias é expressamente permitida pela Lei nº 11.076/2004, art. 1º, § 1º. Portanto, o título não é nulo por esse motivo.

Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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