Questão nº 76
Questão de Direito Empresarial · FGV TJPE 2022 (nº 76)
Após a publicação do aviso aos credores quanto ao recebimento do plano de recuperação judicial de Olinda Cereais Veganos Ltda., em recuperação judicial, o credor quirografário Tamandaré Adubos Ltda. ofereceu no prazo legal objeção ao plano. Em consequência, o juiz da vara única da Comarca de Afrânio determinou a convocação de assembleia geral de credores, marcada para o dia 30 de junho de 2022. Na véspera da realização da assembleia, o advogado da recuperanda protocolou no juízo termo de adesão ao plano assinado por credores das classes I e III do Art. 41 da Lei nº 11.101/2005. Em relação aos credores da classe I, o termo de adesão está assinado por 129, dentre os 200 credores, cujos créditos perfazem 40% do passivo da classe; em relação aos credores da classe III, o plano está assinado por 75% dos credores que representam 88% do passivo da classe, tudo com base na segunda relação de credores publicada. Não há credores das classes II e IV do referido Art. 41.
Considerados esses dados, é correto afirmar que o juiz:
- Apoderá homologar o plano, tendo em vista a tempestividade da apresentação do termo de adesão e do cumprimento do quórum legal para aprovação do plano, ainda que sem a realização da assembleia e apreciação da objeção do credor quirografário;
- Bnão poderá homologar o plano, tendo em vista a intempestividade da apresentação do termo de adesão, ainda que o quórum legal para aprovação do plano tenha sido observado; (alternativa correta)
- Cpoderá homologar o plano, tendo em vista a dispensa da realização da assembleia quando o devedor apresentar, até o momento de sua instalação, termo de adesão subscrito pelo número de credores suficiente para a aprovação do plano;
- Dnão poderá homologar o plano, pois não foi atingido o quórum legal para sua aprovação, ainda que tenha sido tempestiva a apresentação do termo de adesão pela recuperanda;
- Enão poderá homologar o plano, pois houve apresentação de objeção tempestiva, devendo ser convocada assembleia de credores, salvo se apresentado, até quinze dias antes, termo de adesão assinado por credores representando mais da metade do valor dos créditos em cada classe.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O termo de adesão é um documento que permite aos credores aprovarem o plano de recuperação judicial fora da assembleia geral de credores, desde que apresentado dentro do prazo legal e com o quórum mínimo exigido.
- (A) Incorreta: A apresentação do termo de adesão não foi tempestiva, pois ocorreu na véspera da assembleia, e a lei exige que seja feito até 15 dias antes.
- (B) Correta: O Art. 45, §4º, da Lei nº 11.101/2005 (com redação da Lei nº 14.112/2020) exige que o termo de adesão seja apresentado "até 15 (quinze) dias antes da data da realização da assembleia geral de credores". Como foi apresentado na véspera, é intempestivo, impedindo a homologação com base nesse termo, mesmo que o quórum tenha sido atingido.
- (C) Incorreta: A lei não permite a apresentação do termo de adesão "até o momento de sua instalação"; o prazo é de 15 dias antes da data da assembleia. Esta é a principal armadilha, pois o prazo é crucial.
- (D) Incorreta: O quórum legal para a aprovação do plano, via termo de adesão, foi atingido em ambas as classes (Classe I: mais da metade dos credores; Classe III: mais da metade dos credores e do valor). O problema não é o quórum, mas a intempestividade.
- (E) Incorreta: Embora a alternativa descreva corretamente a regra geral sobre a objeção e o prazo do termo de adesão, ela não é a afirmação mais direta e precisa sobre a situação específica do caso. A questão central é que o termo de adesão foi apresentado, mas de forma intempestiva, o que impede sua validade para homologação.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.