Questão nº 75
Questão de Direito Empresarial · FGV TJPE 2022 (nº 75)
Companhia Araripina, cujas ações são ordinárias e não há atribuição de voto plural a nenhuma delas, é a única acionista de Lapidação Capoeiras S/A.
A assembleia geral extraordinária da Companhia Araripina, convocada para deliberar a alienação de parte das ações da controlada Lapidação Capoeiras S/A, aprovou a operação. A mesma assembleia aprovou a atribuição das ações a uma outra sociedade que seria, futuramente, incorporada pela Companhia Araripina e fixou o valor da operação.
Três acionistas minoritários, titulares de 8% do capital da Companhia Araripina, ajuizaram ação para anular a deliberação assemblear, com pedido de antecipação de tutela para sustar a alienação, sob os seguintes fundamentos: a) negativa por parte da companhia de lhes assegurar direito de preferência na aquisição de ações do capital de Lapidação Capoeiras S/A; b) necessidade de convocação de uma assembleia geral extraordinária com o fito específico de oferecer as ações de Lapidação Capoeiras S/A aos acionistas da Companhia Araripina.
Em sede de contestação, a companhia ré confirmou a negativa de oferta das ações da controlada aos acionistas e da ausência de convocação da assembleia específica, sob os seguintes argumentos:
(i) não cabe direito de preferência aos acionistas da controladora em caso de alienação de ações da controlada;
(ii) a realização de assembleia para oferta das ações somente teria lugar caso a companhia emitisse ações preferenciais sem direito a voto.
Provados os fatos alegados, com base na legislação societária, como juiz, você decidiria no sentido de:
- Aconhecer, de ofício, a ilegitimidade ativa dos autores em razão de a deliberação assemblear não ter por objeto as ações da Companhia Araripina, e sim as ações de outra companhia da qual os autores não são acionistas, extinguindo o processo sem resolução de mérito;
- Bjulgar improcedente o pedido, com resolução de mérito, reconhecendo a ausência do direito de preferência dos acionistas da ré e a inaplicabilidade da oferta em assembleia específica aos acionistas titulares de ações ordinárias;
- Cjulgar procedente o pedido, com resolução de mérito, reconhecendo o direito de preferência dos acionistas da ré à aquisição das ações da controlada e a necessidade de oferta a eles em assembleia especialmente convocada para esse fim; (alternativa correta)
- Djulgar procedente em parte o pedido, com resolução de mérito, apenas quanto à necessidade de convocação de assembleia específica para a oferta simultânea a acionistas e não acionistas, afastando a existência do direito de preferência;
- Ejulgar procedente em parte o pedido, com resolução de mérito, apenas no tocante à existência do direito de preferência dos acionistas da ré, afastando a necessidade de convocação de assembleia específica para a oferta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Na sociedade anônima fechada, o acionista tem direito de preferência para adquirir ações que a companhia venha a alienar, mas isso não se limita às ações da própria companhia: quando a companhia aliena ações de sua controlada, a operação pode esvaziar o controle e afetar o patrimônio dos acionistas, então a lei exige que a assembleia geral delibere e que as ações sejam oferecidas aos acionistas da controladora, com preferência, em assembleia específica para esse fim.
- (A) Incorreta: Os acionistas da controladora têm interesse jurídico direto na alienação de ações da controlada, pois isso afeta o valor de suas ações e o controle da companhia; logo, há legitimidade ativa, não cabendo extinção de ofício.
- (B) Incorreta: A banca tenta confundir com a regra de ações preferenciais sem voto (que exigem assembleia específica para oferta), mas aqui a questão é de direito de preferência dos acionistas da controladora, que existe independentemente da classe de ações; a ausência de voto plural não afasta esse direito.
- (C) Correta: A alienação de ações da controlada pela controladora, em sociedade fechada, exige deliberação em assembleia geral e oferta prévia aos acionistas da controladora, com direito de preferência, em assembleia especialmente convocada para esse fim; a negativa da companhia viola o art. 266 e o princípio da proteção ao acionista minoritário.
- (D) Incorreta: A oferta simultânea a acionistas e não acionistas não é o ponto central; o que falta é a oferta prioritária aos acionistas da controladora, e não apenas a convocação de assembleia genérica.
- (E) Incorreta: A preferência e a assembleia específica são indissociáveis na hipótese: a oferta deve ser feita em assembleia convocada para esse fim, não bastando reconhecer o direito sem garantir o procedimento adequado.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.