Questão nº 74

Questão de Direito Empresarial · FGV TJPE 2022 (nº 74)

FGV2022Juiz SubstitutoDireito Empresarial
Gabarito: Dver comentário ↓

Sacada duplicata escritural, mediante lançamento no sistema eletrônico de escrituração, em favor da sociedade empresária Móveis Condado Ltda., embora o título tenha sido aceito pelo sacado João, não foi realizado o pagamento, ensejando sua cobrança judicial.
A despeito da facultatividade do protesto por falta de pagamento, ele foi lavrado e registrado previamente ao ajuizamento da ação de execução no lugar do pagamento, Município de Moreno.
Em conformidade com a lei de duplicatas escritural, o processo de execução por quantia certa da duplicata escritural, título executivo extrajudicial, deve ser instruído com:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Duplicata Escritural é um título de crédito que existe apenas em formato digital, registrado em um sistema eletrônico. Para cobrá-la judicialmente, é preciso um documento que comprove sua existência e seus dados, emitido pelo sistema onde ela está registrada, funcionando como a "materialização" do título digital.

  • (A) Incorreta: A triplicata é emitida em caso de perda ou extravio da duplicata original (física), o que não se aplica diretamente à duplicata escritural, que é digital e registrada.
  • (B) Incorreta: O livro de registro de duplicatas é utilizado para duplicatas físicas. A duplicata escritural é registrada em um sistema eletrônico, não em um livro físico do sacador.
  • (C) Incorreta: O boleto bancário é um instrumento de cobrança, não o próprio título executivo. Ele apenas indica os dados para pagamento, mas não substitui a duplicata como prova de dívida para fins de execução.
  • (D) Correta: O extrato do registro eletrônico da duplicata emitido pelo gestor do sistema eletrônico de escrituração é o documento que materializa a duplicata escritural para fins de prova em juízo. Ele contém todas as informações essenciais do título e comprova sua existência e validade, conforme previsto na Lei nº 5.474/68, alterada pela Lei nº 13.775/2018.
  • (E) Incorreta: A certidão do protesto por falta de pagamento é um documento importante que comprova a inadimplência e, em muitos casos (especialmente para duplicatas não aceitas), é requisito para a execução. No entanto, ela atesta o ato do protesto da duplicata, e não a duplicata escritural em si como título executivo. O que representa a duplicata escritural como título é o extrato do seu registro eletrônico. A armadilha aqui é que o protesto é uma etapa comum e relevante na cobrança de duplicatas, levando a crer que a certidão seria o documento principal, mas ela é a prova do protesto, não da existência do título em si.

Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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