Questão nº 68

Questão de Direito Constitucional · FGV TJPE 2022 (nº 68)

FGV2022Juiz SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Em razão de notícias de irregularidades detectadas na implementação de certas políticas públicas pela Administração Pública direta do Estado Alfa, uma comissão permanente da Assembleia Legislativa deliberou, com base na Constituição Estadual, pela convocação de determinados agentes públicos, que teriam conhecimento dos fatos, para que prestassem depoimento. Esses agentes eram os seguintes: (1) o governador do Estado Alfa; (2) o secretário de Estado de Assistência Social; (3) o procurador-geral de justiça; e (4) o presidente da autarquia Beta.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a convocação é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O poder das comissões parlamentares de convocar autoridades é uma ferramenta de fiscalização e controle do Poder Legislativo sobre a Administração Pública. No entanto, esse poder não é ilimitado e a Constituição Federal de 1988 estabelece quem pode ser convocado e, por simetria, essas regras se aplicam aos estados.

  • (A) Incorreta: A Constituição Estadual não tem autonomia plena para disciplinar a matéria, devendo observar os limites e princípios estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente no que tange à separação de poderes e à autonomia de certas instituições.
  • (B) Incorreta: Embora a convocação do governador seja inconstitucional, a alternativa está incompleta, pois há outros agentes cuja convocação por comissão permanente também é inconstitucional.
  • (C) Incorreta: A alternativa está incompleta, pois além do governador e do procurador-geral de justiça, a convocação do presidente da autarquia por comissão permanente também é inconstitucional.
  • (D) Incorreta: A convocação de Ministros de Estado (e, por simetria, Secretários de Estado) pode ser realizada por comissões permanentes, conforme o Art. 50, § 2º, da Constituição Federal. Portanto, não é verdade que somente CPIs podem convocar.
  • (E) Correta:
    • A convocação do Governador do Estado é inconstitucional, pois ele é o chefe do Poder Executivo estadual, análogo ao Presidente da República, que não pode ser convocado pelo Legislativo em respeito à separação de poderes.
    • A convocação do Procurador-Geral de Justiça por comissão permanente é inconstitucional, pois o Ministério Público é uma instituição autônoma e independente, não estando sujeito à subordinação ou fiscalização direta do Legislativo nos termos do Art. 50, § 2º da CF/88.
    • A convocação do Presidente da autarquia Beta por comissão permanente é inconstitucional. O Art. 50, § 2º da CF/88 permite a convocação de Ministros de Estado (e, por simetria, Secretários de Estado) e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República (ou ao Governador). Dirigentes de entidades da administração indireta (como autarquias) não se enquadram nessa previsão para convocação por comissões permanentes, sendo a prerrogativa de convocação para esses agentes geralmente reservada às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), que possuem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais (Art. 58, § 3º, CF/88). A convocação do Secretário de Estado de Assistência Social, por outro lado, é constitucional, pois ele é análogo a um Ministro de Estado.

Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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