Questão nº 67
Questão de Direito Constitucional · FGV TJPE 2022 (nº 67)
A Lei Orgânica do Município Alfa estabelece que, no caso de omissão do Poder Legislativo municipal em julgar as contas do prefeito no prazo previsto, deverá prevalecer o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas.
Diante do exposto, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a Lei Orgânica do Município Alfa é:
- Ainconstitucional, pois o exercício da competência de julgamento pelo Tribunal de Contas não fica subordinado ao crivo posterior do Poder Legislativo;
- Bconstitucional, pois o Tribunal de Contas exerce auxílio ao Poder Legislativo, produzindo um parecer técnico de caráter consultivo, que não pode deixar de prevalecer por decisão do Poder Legislativo;
- Cinconstitucional, pois é incabível o julgamento ficto das contas do prefeito por decurso do prazo, uma vez que compete, exclusivamente, à Câmara de Vereadores, o julgamento das referidas contas; (alternativa correta)
- Dconstitucional, pois o Tribunal de Contas é órgão independente e autônomo, sendo que a fiscalização por ele exercida serve como condição de eficácia do ato, contrato ou negócio jurídico realizado;
- Einconstitucional, pois a função judicante não foi garantida constitucionalmente ao Tribunal de Contas, mesmo em relação às contas dos demais administradores e responsáveis.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Tribunal de Contas (TC) auxilia o Poder Legislativo, emitindo um parecer técnico sobre as contas do prefeito. No entanto, a decisão final e exclusiva de julgar essas contas pertence à Câmara de Vereadores, que deve fazê-lo de forma expressa, sem que haja julgamento automático ou tácito.
- (A) Incorreta: O parecer do Tribunal de Contas sobre as contas do prefeito é consultivo e, sim, fica subordinado ao crivo final do Poder Legislativo, que é quem julga as contas. A alternativa inverte essa relação.
- (B) Incorreta: Embora o Tribunal de Contas exerça auxílio e produza um parecer consultivo, a afirmação de que esse parecer "não pode deixar de prevalecer por decisão do Poder Legislativo" está errada. A Câmara de Vereadores pode, com quórum qualificado, discordar do parecer e julgar as contas de forma diferente. Armadilha: A alternativa começa com premissas corretas (TC é auxiliar, parecer consultivo), mas conclui de forma equivocada, sugerindo que o parecer do TC é vinculante ou prevalece automaticamente, o que não é verdade para as contas do chefe do Executivo.
- (C) Correta: A Lei Orgânica é inconstitucional porque o Supremo Tribunal Federal entende que o julgamento das contas do prefeito é competência exclusiva da Câmara de Vereadores e não pode ocorrer de forma ficta (automática) pelo decurso do prazo ou pela omissão do Legislativo. É necessário um ato expresso de julgamento.
- (D) Incorreta: Embora o Tribunal de Contas seja independente e autônomo, essa independência não lhe confere a competência para julgar as contas do prefeito, nem para que seu parecer prevaleça automaticamente. A fiscalização mencionada refere-se a outros aspectos e não justifica a inconstitucionalidade da Lei Orgânica.
- (E) Incorreta: O Tribunal de Contas possui, sim, função judicante para julgar as contas de outros administradores e responsáveis (não do chefe do Executivo), tornando suas decisões definitivas e executórias para esses casos. A alternativa erra ao afirmar que a função judicante não foi garantida constitucionalmente ao TC.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.