Questão nº 65
Questão de Direito Constitucional · FGV TJPE 2022 (nº 65)
A Lei Orgânica do Município Beta foi alterada por duas emendas de iniciativa parlamentar. A Emenda número 1 definiu nova hipótese de crime de responsabilidade praticado pelo chefe do Poder Executivo municipal, e a Emenda número 2 garantiu a prerrogativa de foro aos vereadores eleitos.
Diante do exposto e a respeito da repartição de competências legislativas, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, que:
- Aa Emenda à Lei Orgânica número 1 é constitucional, pois compete ao ente municipal legislar sobre crime de responsabilidade praticado pelo chefe do Poder Executivo municipal;
- Ba Emenda à Lei Orgânica número 2 é inconstitucional, pois embora seja da competência do ente municipal legislar sobre a prerrogativa de foro dos vereadores, a iniciativa para apresentar o projeto é exclusiva do prefeito;
- Ca Emenda à Lei Orgânica número 1 é inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre crime de responsabilidade praticado pelos chefes do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios; (alternativa correta)
- Da Emenda à Lei Orgânica número 2 é constitucional, pois o foro por prerrogativa de função de vereadores é autorizado em razão do princípio da simetria;
- Ea Emenda à Lei Orgânica número 2 é inconstitucional, pois compete aos Estados, nas respectivas Constituições, instituir a prerrogativa de foro aos vereadores eleitos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A repartição de competências legislativas no Brasil define qual ente federativo (União, Estados, Municípios) pode criar leis sobre determinados assuntos. A Constituição Federal estabelece essas regras para evitar conflitos e garantir a harmonia do sistema federativo.
(A) Incorreta: A competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União, conforme o Art. 22, I, da Constituição Federal, que inclui direito penal e processual.
(B) Incorreta: A prerrogativa de foro é matéria de organização judiciária e direito processual, não estando na competência legislativa dos municípios.
(C) Correta: A Emenda à Lei Orgânica número 1 é inconstitucional porque a definição de crimes de responsabilidade, incluindo os praticados por prefeitos, é matéria de direito penal e processual, cuja competência legislativa é privativa da União (Art. 22, I, da CF/88). Municípios não podem criar novas hipóteses de crimes de responsabilidade.
(D) Incorreta: O princípio da simetria pode autorizar Estados a preverem foro por prerrogativa de função para vereadores em suas Constituições Estaduais, mas não concede aos Municípios a competência para fazê-lo em suas Leis Orgânicas, pois a matéria é de organização judiciária e direito processual, fora da alçada municipal.
(E) Incorreta: Embora seja verdade que os Estados podem instituir a prerrogativa de foro para vereadores em suas Constituições, a razão pela qual a Emenda à Lei Orgânica número 2 é inconstitucional é que o Município não possui competência legislativa para tratar de organização judiciária e direito processual, que são as matérias envolvidas na criação de foro por prerrogativa de função. A armadilha aqui é que a alternativa aponta para quem pode fazer, mas não explica a falta de competência do Município para fazer.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.