Questão nº 63
Questão de Direito Constitucional · FGV TJPE 2022 (nº 63)
O Supremo Tribunal Federal (STF), pela escassa maioria de um voto, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº XX, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o que gerou grande insatisfação junto a diversos segmentos da população do Estado Alfa. Sensível a essa insatisfação, um grupo de deputados estaduais apresentou um projeto de lei de teor idêntico ao referido diploma normativo, o qual veio a ser aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado, daí surgindo a Lei Estadual nº YY.
Considerando os efeitos regulares da decisão proferida pelo STF ao declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº XX, é correto afirmar que a Lei Estadual nº YY é:
- Aconstitucional, pois o efeito vinculante da decisão proferida não obsta que o legislador edite outro diploma normativo de idêntico teor, salvo se resolução do Senado Federal atribuísse efeitos erga omnes a essa decisão, o que não ocorreu;
- Bconstitucional, pois o efeito vinculante da decisão proferida não obsta que o legislador edite outro diploma normativo de idêntico teor, salvo se fosse aprovada súmula vinculante, o que não ocorreu;
- Cinconstitucional, pois a referida declaração de inconstitucionalidade produz efeitos vinculantes e erga omnes, o que afasta a possibilidade de ser editada nova lei de idêntico teor;
- Dinconstitucional, pois o Tribunal não excepcionou a Assembleia Legislativa, de maneira expressa, do alcance de sua decisão, embora estivesse autorizado a fazê-lo;
- Econstitucional, pois o efeito vinculante da decisão proferida não obsta que o legislador edite outro diploma normativo de idêntico teor. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em controle concentrado remove a lei específica do ordenamento jurídico e vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública a essa decisão. No entanto, essa vinculação não impede o Poder Legislativo de editar uma nova lei, mesmo que de teor idêntico, pois a nova lei goza de presunção de constitucionalidade até que seja novamente questionada e declarada inconstitucional.
- (A) Incorreta: O efeito erga omnes (que se estende a todos) é inerente às decisões em controle concentrado de constitucionalidade (Art. 102, §2º da CF), não dependendo de resolução do Senado Federal. A resolução do Senado (Art. 52, X da CF) é para decisões em controle difuso.
- (B) Incorreta: O efeito vinculante da decisão em controle concentrado já existe por força constitucional (Art. 102, §2º da CF). A ausência de uma súmula vinculante não altera a natureza do efeito vinculante da decisão original, nem a possibilidade de o legislador editar nova lei.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos vinculantes e erga omnes, isso significa que a lei declarada inconstitucional não pode mais ser aplicada e que os demais poderes e juízes inferiores devem seguir a decisão. Contudo, o efeito vinculante não impede o Poder Legislativo de criar uma nova lei, mesmo que de teor idêntico. A nova lei (Lei Estadual nº YY) é um ato normativo distinto e, como tal, nasce com a presunção de constitucionalidade, podendo ser objeto de novo controle. A decisão anterior serve como forte precedente, mas não anula a nova lei automaticamente.
- (D) Incorreta: O STF não "excepciona" a Assembleia Legislativa do alcance de suas decisões. As decisões em controle concentrado são gerais e vinculam a todos, nos limites constitucionais. A premissa de que o STF poderia "autorizar" a Assembleia a não ser vinculada é equivocada.
- (E) Correta: A Lei Estadual nº YY é constitucional (até que seja novamente declarada inconstitucional). O efeito vinculante da decisão proferida pelo STF na ADI não impede o legislador de editar outro diploma normativo de idêntico teor. Isso ocorre porque o efeito vinculante se dirige principalmente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública, impedindo-os de aplicar a lei declarada inconstitucional. Não há uma proibição direta ao Poder Legislativo de criar uma nova lei, mesmo que com conteúdo idêntico, pois a nova lei goza de presunção de constitucionalidade e seria necessária uma nova provocação ao STF para que esta também fosse declarada inconstitucional.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.