Questão nº 59

Questão de Direito Processual Penal · FGV TJPE 2022 (nº 59)

FGV2022Juiz SubstitutoDireito Processual Penal
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João foi vítima de tentativa de estelionato e procurou a Delegacia de Polícia de Serra Talhada/PE, cidade em que reside e na qual se encontra sua agência bancária. Narrou que, no dia 15/03/2022, houve a tentativa de compensação de um cheque clonado em sua conta-corrente, que somente não foi pago pela instituição bancária em razão de insuficiência de fundos. Foi apurado que a cártula fora depositada em agência bancária localizada na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE.
Diante do caso e em consonância com a legislação e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a competência criminal é de um dos juízos criminais de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Para o crime de estelionato, a competência (qual juízo julga o caso) é definida pelo local onde a vítima sofre o prejuízo (o dano financeiro). Quando o estelionato envolve um cheque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o prejuízo ocorre onde a conta bancária da vítima seria debitada.

(A) Correta: Serra Talhada/PE, já que a competência para julgar o delito de estelionato cometido por meio de cheque fraudulento é a do local do prejuízo, que ocorre com a autorização para o saque do numerário no local da agência bancária da vítima;
(B) Incorreta: A modificação legislativa (Lei 13.964/2019) alterou o Art. 70, §4º, do CPP para fixar a competência no domicílio da vítima para algumas modalidades de estelionato (como fraudes eletrônicas), mas não para estelionato mediante cheque fraudulento, onde a jurisprudência do STJ (Súmula 244) ainda prevalece, focando no local do prejuízo. A armadilha da banca é mencionar uma alteração legislativa real, mas aplicá-la a um caso onde ela não se encaixa.
(C) Incorreta: Embora a consumação do estelionato geralmente ocorra onde o agente obtém a vantagem, para fins de fixação da competência em crimes de estelionato com cheque, o STJ entende que o local do prejuízo (onde o dinheiro sairia da conta da vítima) é o determinante, e não o local do depósito.
(D) Incorreta: As fases do iter criminis (caminho do crime) são importantes, mas para a fixação da competência no estelionato, o foco principal é o local da consumação, ou seja, onde o prejuízo se efetiva ou se efetivaria, que para cheques é a agência da vítima.
(E) Incorreta: Não houve modificação legislativa que preveja a competência no local do depósito do título de crédito para estelionato com cheque; a regra consolidada pelo STJ continua sendo o local do prejuízo na agência da vítima.

Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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