Questão nº 52
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJPE 2022 (nº 52)
FGV2022Juiz SubstitutoDireito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓
Quanto à teoria geral dos recursos e os recursos em espécie no processo penal, segundo a doutrina e a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, admite-se:
- Ao recurso do assistente se o Ministério Público tiver interposto um recurso total;
- Bo efeito devolutivo dos recursos quando da apresentação das razões recursais;
- Ca reformatio in pejus se o condenado tiver recorrido de todo o conteúdo impugnável da sentença;
- Da medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso em sentido estrito desprovido originariamente deste efeito; (alternativa correta)
- Ea interposição de recurso em sentido estrito pelo ofendido não habilitado como assistente se o Ministério Público não recorrer da decisão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Recursos são meios para pedir a revisão de uma decisão judicial. O efeito suspensivo impede que a decisão produza seus efeitos imediatamente, enquanto o efeito devolutivo significa que a matéria é submetida a novo exame, mas a decisão pode continuar a valer.
- (A) Incorreta: O assistente de acusação pode recorrer supletivamente (para complementar o recurso do MP) ou subsidiariamente (se o MP não recorrer). Se o Ministério Público já interpôs um recurso "total", abrangendo todos os pontos, o assistente não possui interesse recursal para interpor um novo recurso sobre os mesmos pontos, podendo apenas aditar o recurso já existente.
- (B) Incorreta: O efeito devolutivo (a capacidade de o tribunal superior reexaminar a matéria) é inerente a todos os recursos e surge no momento da interposição do recurso, e não apenas quando as razões recursais são apresentadas. As razões apenas fundamentam o recurso já interposto.
- (C) Incorreta: A reformatio in pejus (reforma para pior) é proibida quando apenas a defesa recorre, ou seja, a situação do réu não pode ser agravada. O fato de o condenado ter recorrido de "todo o conteúdo impugnável" não afasta essa garantia fundamental.
- (D) Correta: É admitida a concessão de efeito suspensivo a recursos que não o possuem originariamente (como o Recurso em Sentido Estrito, via de regra, conforme art. 584 do CPP), por meio de medida cautelar (como habeas corpus, mandado de segurança ou cautelar inominada), em situações excepcionais onde há risco de dano irreparável (periculum in mora) e probabilidade de direito (fumus boni iuris).
- (E) Incorreta: O ofendido (vítima) só pode interpor recurso no processo penal se estiver habilitado como assistente de acusação. Sem essa habilitação formal, o ofendido não possui legitimidade para recorrer diretamente, mesmo que o Ministério Público não tenha recorrido.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.