Questão nº 50

Questão de Direito Penal · FGV TJPE 2022 (nº 50)

FGV2022Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Tomás, 21 anos, no momento em que fazia uso de um pino de cocaína, foi abordado por Agostinho, policial militar. Surpreendido e com receio de ser repreendido por seus pais, ofereceu cinco mil reais ao policial para que não fosse preso.
Diante dessa hipótese, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é a Corrupção Ativa, que ocorre quando alguém oferece ou promete uma vantagem indevida a um funcionário público para que ele faça, deixe de fazer ou atrase um ato de seu ofício.

  • (A) Incorreta: A impossibilidade de prisão em flagrante pelo uso de drogas (Art. 28 da Lei de Drogas) não descaracteriza a corrupção ativa. O ato de ofício que o policial deveria cumprir não é a prisão, mas sim as providências legais cabíveis para o uso de entorpecentes (como lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO e encaminhar ao Juizado Especial Criminal). A oferta visava justamente omitir ou retardar essas providências.
  • (B) Incorreta: O crime de corrupção ativa é formal, ou seja, consuma-se com a mera oferta ou promessa da vantagem indevida, independentemente da aceitação ou recusa do funcionário público. Não há tentativa nesse caso, pois a oferta já é a consumação.
  • (C) Incorreta: Embora o uso de substância entorpecente (Art. 28 da Lei de Drogas) não seja punível com prisão, ainda é uma infração penal que exige a atuação policial (lavratura de TCO, apreensão da droga, etc.). Portanto, Agostinho poderia tomar providências tanto pelo uso de drogas quanto pela corrupção ativa.
  • (D) Incorreta: Tanto a corrupção ativa quanto a corrupção passiva são crimes formais. A corrupção passiva se consuma com a solicitação ou aceitação da promessa da vantagem indevida, não exigindo o efetivo recebimento. O recebimento é mero exaurimento do crime.
  • (E) Correta: Tomás praticou o crime de corrupção ativa (Art. 333 do Código Penal) ao oferecer dinheiro a Agostinho. O objetivo era que o policial omitisse ou retardasse um ato de ofício – as providências legais cabíveis diante do uso de drogas, que, embora não resulte em prisão, é uma infração penal que demanda ação policial (lavratura de TCO, apreensão, encaminhamento ao Juizado). A jurisprudência do STJ entende que a oferta de vantagem para evitar as providências decorrentes do Art. 28 da Lei de Drogas configura corrupção ativa.

Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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