Questão nº 48
Questão de Direito Penal · FGV TJPE 2022 (nº 48)
Lucas subtraiu para si uma bicicleta infantil que se encontrava no interior de uma residência familiar às 22h, momento em que os moradores estavam acordados. Para ter acesso ao bem furtado, Lucas pulou o muro da residência.
Diante da situação narrada, é correto afirmar que:
- Apara a incidência da qualificadora da escalada é indispensável a realização de exame pericial, não sendo possível sua substituição;
- Bo fato de os moradores estarem acordados exclui a incidência da majorante relativa à prática do crime de furto no período noturno;
- Cnão é possível a aplicação da causa de aumento relativa à prática de furto no período noturno em concomitância com a qualificadora da escalada; (alternativa correta)
- Da escalada e a prática de furto no período noturno são circunstâncias que devem ser analisadas na terceira etapa da dosimetria penal;
- Enão seria aplicável a causa de aumento relativa ao furto noturno na hipótese em que a casa estivesse desabitada, por ausência de violação ao bem jurídico tutelado pela majorante.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é a diferença entre qualificadoras (circunstâncias que alteram a natureza do crime, tornando-o mais grave e com pena base diferente) e majorantes (causas de aumento de pena, que elevam a pena dentro dos limites do mesmo tipo penal), e como elas interagem na dosimetria da pena.
- (A) Incorreta: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) admite a substituição do exame pericial por outros meios de prova (como testemunhos ou fotografias) para comprovar a qualificadora da escalada ou rompimento de obstáculo, especialmente quando os vestígios desapareceram.
- (B) Incorreta: A majorante do furto noturno (Art. 155, §1º, CP) incide pela simples prática do crime durante o período de repouso noturno, momento em que a vigilância é naturalmente reduzida, independentemente de os moradores estarem acordados ou não.
- (C) Correta: A causa de aumento de pena do furto noturno (Art. 155, §1º, CP) aplica-se apenas ao furto simples (Art. 155, caput). Não é compatível com o furto qualificado (Art. 155, §4º, CP), como o qualificado pela escalada, sob pena de bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato) ou por incompatibilidade legal, conforme entendimento consolidado do STJ.
- (D) Incorreta: A escalada é uma qualificadora (Art. 155, §4º, II, CP), o que significa que ela define o tipo penal e a pena-base aplicável, sendo considerada antes da primeira etapa da dosimetria. Já a prática de furto no período noturno é uma majorante (Art. 155, §1º, CP) e seria analisada na terceira etapa da dosimetria, se aplicável.
- (E) Incorreta: A causa de aumento do furto noturno incide pela maior vulnerabilidade do patrimônio durante o período de repouso noturno, independentemente de a residência estar habitada ou desabitada, pois a redução da vigilância é um fator objetivo ligado ao período do dia.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.