Questão nº 47
Questão de Direito Penal · FGV TJPE 2022 (nº 47)
Marcos e João são vizinhos com histórico de discussões em razão dos ruídos noturnos provocados pelas festas produzidas por João. Certa noite, Marcos, em um acesso de raiva, efetua disparo de arma de fogo contra João, com intenção de matar seu alvo. O disparo atinge a perna da vítima, que é prontamente levada ao hospital, onde fica internada. No segundo dia de internação, em razão de um vazamento de gás não percebido, João morre por asfixia.
Diante do caso narrado, Marcos deverá responder pelo crime de:
- Ahomicídio, uma vez que João só se encontrava no hospital em razão das lesões decorrentes da conduta criminosa de Marcos (conditio sine qua non);
- Blesão corporal seguida de morte, uma vez que a morte por asfixia no hospital não era previsível;
- Clesão corporal, já que eliminando-se em abstrato o vazamento de gás, não haveria a morte como resultado naturalístico de sua conduta;
- Dtentativa de homicídio, com fundamento na teoria da causalidade adequada, também adotada pelo ordenamento jurídico; (alternativa correta)
- Etentativa de homicídio, em razão da existência de concausa concomitante para o resultado morte: o disparo de arma de fogo e o vazamento de gás.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A relação de causalidade (o elo entre a conduta de alguém e o resultado) é crucial no Direito Penal. Embora o Brasil adote a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non), que considera causa tudo aquilo sem o qual o resultado não teria ocorrido, essa teoria é limitada pelas concausas relativamente independentes supervenientes, que são eventos novos e independentes que surgem após a conduta inicial e, por si só, produzem o resultado.
- (A) Incorreta: Esta alternativa aplica a conditio sine qua non de forma isolada, sem considerar a limitação imposta pelo Art. 13, §1º do Código Penal. Embora o tiro tenha sido uma condição para João estar no hospital, a morte não foi uma consequência direta e adequada do disparo, mas sim de uma causa superveniente e independente. Esta é a armadilha da banca, pois ignora a correção legal da teoria da equivalência.
- (B) Incorreta: Marcos agiu com animus necandi (intenção de matar), não apenas de lesionar. Portanto, o crime não seria de lesão corporal, mas sim de tentativa de homicídio, já que a morte não foi causada por sua conduta.
- (C) Incorreta: Marcos tinha intenção de matar (animus necandi). Se a morte não ocorreu por sua conduta, o crime é de tentativa de homicídio, e não de lesão corporal simples.
- (D) Correta: O disparo de Marcos foi uma tentativa de homicídio. A morte de João por asfixia devido a um vazamento de gás é uma concausa relativamente independente superveniente que, por si só, produziu o resultado morte. Conforme o Art. 13, §1º do Código Penal, a superveniência dessa causa exclui a imputação do resultado morte à conduta de Marcos, que responderá pelos atos anteriores (a tentativa). A teoria da causalidade adequada serve como um critério para limitar a imputação do resultado, excluindo eventos que não são uma consequência adequada ou normal da conduta inicial, o que se alinha com a interpretação do Art. 13, §1º CP.
- (E) Incorreta: O vazamento de gás é uma concausa superveniente (surgiu depois da conduta de Marcos), e não concomitante (que ocorre ao mesmo tempo). Além disso, a morte foi causada apenas pelo vazamento de gás, e não pela combinação direta do disparo e do vazamento.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.