Questão nº 46

Questão de Direito Penal · FGV TJPE 2022 (nº 46)

FGV2022Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

José foi condenado à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (Art. 33 da Lei nº 11.343/2006). O acusado foi apreendido em flagrante com 147 quilos de maconha (Cannabis sativa) e, embora não fosse reincidente, José possuía em sua folha de antecedentes criminais anotações referentes a quatro inquéritos policiais e cinco ações penais em curso.
Diante do caso apresentado e da hipótese de diminuição de pena prevista no Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A causa de diminuição de pena para o tráfico privilegiado (Art. 33, §4º, da Lei de Drogas) é aplicada a réus primários, de bons antecedentes, que não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organização criminosa. A quantidade e natureza da droga são fatores cruciais na dosimetria da pena.

  • (A) Incorreta: A jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ) é pacífica no sentido de que inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser utilizados para afastar a causa de diminuição do tráfico privilegiado, pois violam o princípio da presunção de inocência. A armadilha aqui é que, embora não possam majorar a pena-base, a alternativa sugere que poderiam afastar a minorante, o que é vedado.
  • (B) Incorreta: Embora a elevada quantidade de drogas seja um fator relevante, ela não afasta automaticamente a minorante por si só. Deve ser analisada em conjunto com outros elementos para inferir a dedicação a atividades criminosas, mas não é um critério absoluto e isolado para a exclusão.
  • (C) Correta: A quantidade e a natureza da droga são fatores expressamente previstos no Art. 42 da Lei de Drogas para a fixação da pena-base. A jurisprudência do STJ e STF permite que esses mesmos fatores sejam utilizados na terceira fase da dosimetria (aplicação da minorante do tráfico privilegiado) para modular o quantum da redução ou até mesmo para afastar a aplicação, desde que não configurem bis in idem (ou seja, não tenham sido usados duas vezes para o mesmo fim, como majorar a pena-base e, em seguida, negar a minorante). Se não foram usados na primeira fase para aumentar a pena-base, podem ser usados na terceira fase para modular ou negar a minorante.
  • (D) Incorreta: A aplicação da minorante não é um direito subjetivo absoluto. Depende do preenchimento de todos os requisitos legais (primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, não integração a organização criminosa). A reincidência é apenas uma das condições que impede a aplicação, mas não a única. A dedicação a atividades criminosas, por exemplo, pode ser inferida por outros elementos, como a quantidade de droga.
  • (E) Incorreta: Embora inquéritos policiais e ações penais em curso não possam ser usados para agravar a pena-base ou afastar a minorante (presunção de inocência), eles podem, em conjunto com outros elementos concretos, ser considerados para aferir a periculosidade do agente e fundamentar a decretação ou manutenção da prisão cautelar, que é uma medida processual e não uma condenação definitiva.

Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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