Questão nº 45

Questão de Direito Penal · FGV TJPE 2022 (nº 45)

FGV2022Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

A autorização das saídas temporárias é benefício previsto nos Arts. 122 e seguintes da Lei de Execução Penal (LEP), com o objetivo de permitir ao preso que cumpre pena em regime semiaberto visitar a família, estudar na comarca do Juízo da Execução e participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social, aplicável ao condenado que não tenha praticado crime hediondo com resultado de morte.
Sobre esse tema, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A saída temporária é um benefício concedido a presos que cumprem pena em regime semiaberto, permitindo que se ausentem do estabelecimento prisional por curtos períodos para atividades que visam à sua ressocialização, como visitar a família, estudar ou participar de cursos.

  • A) Incorreta: Embora a decisão judicial seja sempre motivada e individualizada, a jurisprudência (Súmula 520 do STJ) permite a fixação de calendário anual de saídas temporárias, não exigindo uma nova decisão judicial motivada para cada saída individualmente, desde que as condições legais sejam mantidas.
  • (B) Correta: Esta alternativa descreve precisamente os requisitos e o procedimento para a concessão da saída temporária, conforme os Arts. 123 e 124 da Lei de Execução Penal (LEP). O benefício depende de ato motivado do juiz, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária, e exige comportamento adequado, cumprimento de 1/6 da pena para primários ou 1/4 para reincidentes, e compatibilidade com os objetivos da pena.
  • C) Incorreta: A afirmação de que "é incabível a fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único" está errada. A Súmula 520 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite a concessão do benefício de forma coletiva, o que inclui a fixação de um calendário anual, desde que observadas as condições legais para cada apenado. Essa é a armadilha da banca, pois tenta induzir o erro ao sugerir que cada saída individual deve ser objeto de uma nova decisão, quando um calendário pré-aprovado é possível.
  • D) Incorreta: Embora o Juízo das Execuções fixe o calendário, não é permitido delegar à autoridade prisional a escolha das datas específicas nas quais o apenado irá usufruir os benefícios. O calendário deve ser definido judicialmente, com as datas ou o período de sua ocorrência.
  • E) Incorreta: O limite anual é de até 35 dias, divididos em no máximo 5 saídas por ano (Art. 124, § 2º, da LEP). A alternativa confunde ao dizer "maior número de autorizações de curta duração, até o limite de cinco vezes ao ano", como se fosse possível mais de 5, mas limitado a 5. O correto é que o número máximo de saídas é 5, e a duração total não pode exceder 35 dias.

Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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