Questão nº 45
Questão de Direito Penal · FGV TJPE 2022 (nº 45)
A autorização das saídas temporárias é benefício previsto nos Arts. 122 e seguintes da Lei de Execução Penal (LEP), com o objetivo de permitir ao preso que cumpre pena em regime semiaberto visitar a família, estudar na comarca do Juízo da Execução e participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social, aplicável ao condenado que não tenha praticado crime hediondo com resultado de morte.
Sobre esse tema, é correto afirmar que:
- Ao benefício depende de ato motivado do juiz da execução penal, devendo cada autorização de saída temporária do preso ser precedida de decisão judicial motivada e individualizada;
- Bo benefício depende de ato motivado do juiz da execução penal, ouvido o Ministério Público e a administração penitenciária, desde que o preso tenha comportamento adequado, tenha cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se primário, e 1/4, se reincidente, e haja compatibilidade do benefício com os objetivos da pena; (alternativa correta)
- Cé incabível a fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único, ainda que observadas as hipóteses de revogação automática, devendo haver a apreciação individual de cada pedido, com decisão fundamentada, desde que tenha cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se primário, e 1/4, se reincidente, e haja compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
- Do calendário prévio das saídas temporárias deve ser fixado pelo Juízo das Execuções, sendo possível delegar à autoridade prisional a escolha das datas específicas nas quais o apenado irá usufruir os benefícios, desde que tenha cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se primário, e 1/4, se reincidente, e haja compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
- Erespeitado o limite anual de trinta e cinco dias, estabelecido na LEP, é cabível a concessão de maior número de autorizações de curta duração, até o limite de cinco vezes ao ano, já intercaladas durante os doze meses, com ou sem pernoite, desde que tenha cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se primário, e 1/4, se reincidente, e haja compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A saída temporária é um benefício concedido a presos que cumprem pena em regime semiaberto, permitindo que se ausentem do estabelecimento prisional por curtos períodos para atividades que visam à sua ressocialização, como visitar a família, estudar ou participar de cursos.
- A) Incorreta: Embora a decisão judicial seja sempre motivada e individualizada, a jurisprudência (Súmula 520 do STJ) permite a fixação de calendário anual de saídas temporárias, não exigindo uma nova decisão judicial motivada para cada saída individualmente, desde que as condições legais sejam mantidas.
- (B) Correta: Esta alternativa descreve precisamente os requisitos e o procedimento para a concessão da saída temporária, conforme os Arts. 123 e 124 da Lei de Execução Penal (LEP). O benefício depende de ato motivado do juiz, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária, e exige comportamento adequado, cumprimento de 1/6 da pena para primários ou 1/4 para reincidentes, e compatibilidade com os objetivos da pena.
- C) Incorreta: A afirmação de que "é incabível a fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único" está errada. A Súmula 520 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite a concessão do benefício de forma coletiva, o que inclui a fixação de um calendário anual, desde que observadas as condições legais para cada apenado. Essa é a armadilha da banca, pois tenta induzir o erro ao sugerir que cada saída individual deve ser objeto de uma nova decisão, quando um calendário pré-aprovado é possível.
- D) Incorreta: Embora o Juízo das Execuções fixe o calendário, não é permitido delegar à autoridade prisional a escolha das datas específicas nas quais o apenado irá usufruir os benefícios. O calendário deve ser definido judicialmente, com as datas ou o período de sua ocorrência.
- E) Incorreta: O limite anual é de até 35 dias, divididos em no máximo 5 saídas por ano (Art. 124, § 2º, da LEP). A alternativa confunde ao dizer "maior número de autorizações de curta duração, até o limite de cinco vezes ao ano", como se fosse possível mais de 5, mas limitado a 5. O correto é que o número máximo de saídas é 5, e a duração total não pode exceder 35 dias.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.