Questão nº 42
Questão de Direito Penal · FGV TJPE 2022 (nº 42)
Relativamente aos institutos da reparação do dano, da desistência voluntária, do arrependimento eficaz, do arrependimento posterior e do crime impossível, segundo a doutrina e a jurisprudência dominantes, é correto afirmar que:
- Aresponderá pelo resultado pretendido inicialmente, nos crimes de mera conduta, o agente que, após iniciar os atos de execução, impedir que o resultado se produza;
- Bterá a pena reduzida de 1/3 a 2/3 o agente que, por ato voluntário, reparar o dano causado em crime praticado sem violência à pessoa, após a sentença recorrível;
- Cresponderá apenas pelos atos até então praticados o agente que, voluntariamente, desistir de prosseguir na execução do crime; (alternativa correta)
- Dresponderá pela tentativa o agente quando, em razão da ineficácia absoluta do meio, for impossível consumar-se o crime;
- Eterá a pena reduzida de 2/3 o agente que reparar o dano no crime de peculato culposo após a sentença irrecorrível.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são causas de exclusão da tipicidade da tentativa, fazendo com que o agente responda apenas pelos atos já praticados, se constituírem crime. A reparação do dano (arrependimento posterior) e o crime impossível são institutos que também afetam a punibilidade ou a configuração do delito.
(A) Incorreta: Em crimes de mera conduta, não há resultado naturalístico a ser impedido. O que se descreve (impedir que o resultado se produza) é característica do arrependimento eficaz, cuja consequência é o agente responder apenas pelos atos já praticados (Art. 15, CP), e não pelo resultado pretendido inicialmente.
(B) Incorreta: O arrependimento posterior (Art. 16, CP) ocorre antes do recebimento da denúncia ou da queixa (ou antes da sentença em crimes de menor potencial ofensivo) e sua consequência é a redução da pena de 1/3 a 2/3. A reparação do dano após a sentença recorrível não se enquadra no arrependimento posterior e não gera essa redução específica.
(C) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a desistência voluntária, conforme o Art. 15 do Código Penal. O agente, mesmo podendo prosseguir na execução, desiste por vontade própria, e por isso, é beneficiado, respondendo apenas pelos atos que já praticou e que por si só configuram um crime.
(D) Incorreta: No crime impossível (Art. 17, CP), seja pela ineficácia absoluta do meio ou pela impropriedade absoluta do objeto, o crime jamais poderia se consumar. Por isso, não há que se falar em tentativa, e o agente não responde por pena alguma. A banca tenta confundir com a tentativa, mas a impossibilidade absoluta afasta qualquer punição.
(E) Incorreta: No crime de peculato culposo (Art. 312, §3º, CP), a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade. Se a reparação ocorre após a sentença irrecorrível, a pena é reduzida pela metade, e não em 2/3.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.