Questão nº 37
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJPE 2022 (nº 37)
Bárbara, adolescente de 15 anos, encontra-se em acolhimento familiar, sob os cuidados do casal de acolhedores Jeremias e Carmem, sendo remotas as possibilidades de reintegração à família natural ou extensa. Após a destituição do poder familiar de seus pais, são realizadas diversas tentativas de colocação de Bárbara em família substituta, sem que haja pretendentes habilitados à adoção da adolescente. A equipe técnica da Vara da Infância e Juventude sugere a inclusão da adolescente no programa de apadrinhamento afetivo desenvolvido por organização da sociedade civil na Comarca.
Considerando a regulamentação do apadrinhamento pela Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:
- ABárbara não poderá ser incluída em programa de apadrinhamento, pois este se destina apenas a crianças e adolescentes em acolhimento institucional;
- Bo apadrinhamento não é indicado para Bárbara, uma vez que ela não se enquadra no perfil prioritário de inserção nesse tipo de programa, conforme previsão do ECA;
- Cos programas de apadrinhamento devem ser executados, exclusivamente, pela Justiça da Infância e Juventude, não sendo cabível execução por organizações da sociedade civil;
- Do apadrinhamento afetivo tem como requisito obrigatório a concessão de guarda da adolescente a pessoa ou casal inscrito no programa, sob pena de revogação;
- Esomente podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos não inscritas nos cadastros de adoção, conforme previsão do ECA. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Apadrinhamento Afetivo é um programa previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que busca oferecer apoio emocional e social a crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, que possuem poucas chances de retornar à família de origem ou serem adotados, criando laços de afeto e convivência.
- A) Incorreta: O apadrinhamento se destina a crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar, conforme o Art. 19-B, §1º, do ECA. Bárbara está em acolhimento familiar, portanto, pode ser incluída.
- B) Incorreta: Bárbara, uma adolescente de 15 anos com remotas chances de reintegração familiar ou adoção, se enquadra perfeitamente no perfil prioritário para apadrinhamento, conforme o Art. 19-B, §1º, do ECA, que prioriza adolescentes e aqueles com poucas chances de adoção. Armadilha da banca: A descrição do caso de Bárbara é exatamente o perfil prioritário, e não o contrário.
- C) Incorreta: Os programas de apadrinhamento podem ser organizados ou coordenados pela Justiça da Infância e da Juventude ou pelas entidades que executam programas de acolhimento familiar ou institucional, como organizações da sociedade civil, conforme o Art. 19-B, caput, do ECA.
- D) Incorreta: O apadrinhamento afetivo não implica a transferência de guarda ou responsabilidade legal, sendo seu objetivo a criação de vínculos afetivos e sociais, conforme o Art. 19-B, §2º, do ECA.
- (E) Correta: O Art. 19-B, §4º, I, do ECA estabelece que para ser padrinho ou madrinha é necessário ser pessoa maior de 18 (dezoito) anos e não estar inscrita nos cadastros de adoção, além de cumprir os requisitos do programa.
Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.