Questão nº 37

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJPE 2022 (nº 37)

FGV2022Juiz SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Ever comentário ↓

Bárbara, adolescente de 15 anos, encontra-se em acolhimento familiar, sob os cuidados do casal de acolhedores Jeremias e Carmem, sendo remotas as possibilidades de reintegração à família natural ou extensa. Após a destituição do poder familiar de seus pais, são realizadas diversas tentativas de colocação de Bárbara em família substituta, sem que haja pretendentes habilitados à adoção da adolescente. A equipe técnica da Vara da Infância e Juventude sugere a inclusão da adolescente no programa de apadrinhamento afetivo desenvolvido por organização da sociedade civil na Comarca.
Considerando a regulamentação do apadrinhamento pela Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Apadrinhamento Afetivo é um programa previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que busca oferecer apoio emocional e social a crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, que possuem poucas chances de retornar à família de origem ou serem adotados, criando laços de afeto e convivência.

  • A) Incorreta: O apadrinhamento se destina a crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar, conforme o Art. 19-B, §1º, do ECA. Bárbara está em acolhimento familiar, portanto, pode ser incluída.
  • B) Incorreta: Bárbara, uma adolescente de 15 anos com remotas chances de reintegração familiar ou adoção, se enquadra perfeitamente no perfil prioritário para apadrinhamento, conforme o Art. 19-B, §1º, do ECA, que prioriza adolescentes e aqueles com poucas chances de adoção. Armadilha da banca: A descrição do caso de Bárbara é exatamente o perfil prioritário, e não o contrário.
  • C) Incorreta: Os programas de apadrinhamento podem ser organizados ou coordenados pela Justiça da Infância e da Juventude ou pelas entidades que executam programas de acolhimento familiar ou institucional, como organizações da sociedade civil, conforme o Art. 19-B, caput, do ECA.
  • D) Incorreta: O apadrinhamento afetivo não implica a transferência de guarda ou responsabilidade legal, sendo seu objetivo a criação de vínculos afetivos e sociais, conforme o Art. 19-B, §2º, do ECA.
  • (E) Correta: O Art. 19-B, §4º, I, do ECA estabelece que para ser padrinho ou madrinha é necessário ser pessoa maior de 18 (dezoito) anos e não estar inscrita nos cadastros de adoção, além de cumprir os requisitos do programa.

Fonte: FGV TJPE 2022 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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